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Licenciamento Ambiental em Campinas

Conheça - Licenciamento Ambiental em Campinas

Para que uma indústria possa estabelecer uma unidade e funcionar em território brasileiro, é necessário realizar um licenciamento ambiental municipal, federal ou estadual, dependendo do caso, junto ao órgão competente. Por isso, é sempre indicado procurar uma consultoria ambiental especializada. As licenças ambientais são processos administrativos que auxiliam a gestão do meio ambiente, analisando diversos fatores de impacto que o empreendimento pode causar, como a capacidade de gerar poluentes, emissão de gases atmosféricos, condições do local de instalação, riscos ligados a acidentes como incêndios e explosões, entre outros, a fim de garantir a viabilidade ambiental da atividade. As principais etapas previstas na lei de Licenciamento Ambiental são: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).

Licenciamento Ambiental: Licença Prévia ou LP

A Licença Prévia ou LP é solicitada na fase do planejamento do empreendimento. Ela indicará impedimentos e definirá o que pode ser feito para compensar os diversos impactos causados ao ambiente. Basicamente, dentro de uma licença ambiental, a LP aponta quais são as condições prévias para que o projeto seja coerente com a conservação de meio ambiente e esclarece esse compromisso ao empreendedor.

Licenciamento Ambiental: Licença de Instalação ou LI

A Licença de Instalação ou LI serve para autorizar o início da edificação e implementação física do projeto, ou seja, autoriza o início da obra. Sua emissão depende do cumprimento do todas as condições fixadas na Licença Prévia. Ela vai garantir que as medidas de controle de impacto ambiental e todas as especificações necessárias sejam cumpridas.

Licenciamento Ambiental: Licença de Operação ou LO

A Licença de Operação ou LO serve para autorizar a indústria ou o empreendimento a iniciar suas atividades operacionais. Ela observa se tudo aquilo que foi determinado na licenças anteriores foi cumprido de maneira satisfatória. Tem o prazo de validade mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos, podendo ser revista em casos especiais como detecção de alteração no ambiente ou implantação de programas que envolvam a conservação ambiental.

Principais órgãos de Licenciamento Ambiental: Conama, Cetesb, Ibam

Existem diferentes órgão que observam e fazem cumprir a lei de licenciamento ambiental. Isso porque os empreendimentos exercem diferentes níveis de impacto ambiental. Dentre os principais órgãos temos a o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). No estado de São Paulo, temos a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Para mais informações, entre em contato com o Engenheiro Paulo Vianna Ortigoza: p.vianna@soulambiente.com.br, ou então ligue para (19) 2222.6664.

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