Saiba mais sobre Segurança do Trabalho
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
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Estabelecimento de metodologia de ação contínua, de modo a garantir a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho, conforme estabelecido na NR 09. Assim como o PCMSO, o Programa legalmente exigido, tem como consequência imediata, a melhora da produtividade e das condições de trabalho do funcionário.
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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
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Trata-se de plano de ação cujo objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, conforme estabelecido na NR 07, trabalhando em parceria com o PPRA. O PCMSO é legalmente obrigatório para todo empregador e, além disto, representa melhoria nas condições de trabalho e produtividade. Sua correta elaboração pode prevenir ações judiciais decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho.
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Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
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Conjuntamente ao PPRA, o LTCAT identifica agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial e reunião de informações necessárias para a elaboração do PPP conforme estabelecido na Lei nº 8.213/1991.
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Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
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O Grupo Soul oferece a elaboração e implementação do PCMAT, cujo objetivo é garantir a vida do trabalhador da construção civil, por meio de ações preventivas, conforme o previsto na NR 18, aprovada pela Portaria MT nº 3214/1978.
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Laudo de Insalubridade
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Documento elaborado por profissional legalmente habilitado, fundamentado pela NR-15, o qual atesta se os trabalhadores de determinada empresa têm direito ou não ao recebimento do adicional de insalubridade, podendo variar de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo ou caso acordo coletivo da categoria definir outra base de cálculo. O referido laudo avaliará o direito ao adicional de insalubridade em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações vigentes.
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Laudo de Periculosidade
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Documento elaborado por profissional legalmente habilitado, fundamentado na NR-16, cuja finalidade é atestar se os trabalhadores de determinada empresa tem direito ou não ao recebimento do adicional de periculosidade. Este adicional é fixado em 30% do salário do trabalhador. O referido laudo avaliará o direito ao adicional de periculosidade em virtude das atividades ou operações perigosas elencadas na NR-16.
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Treinamentos e Cursos de Normas Regulamentadoras
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O Grupo Soul oferece Treinamentos e Cursos de Normas Regulamentadoras para adequação às exigências, por meio de profissionais habilitados e qualificados, proporcionando ao colaborador o conhecimento necessário para a realização de suas atividades. Clique aqui para ver todos os treinamentos.
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Acompanhamento Pericial
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Conteúdo da sanfona
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Avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos
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As avaliações buscam determinar os níveis de exposição aos quais os trabalhadores estão expostos, dimensionando corretamenteas medidas de controle necessárias e garantindo que os colaboradores executem suas atividades dentro dos limites de tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras.
Dentre as medições que realizamos, podemos destacar:
- Ruído;
- Vibração;
- Frio;
- Calor;
- Produtos químicos.
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
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Como o próprio nome diz, a CIPA é uma comissão interna que une empregadores e empregados objetivando, além da prevenção de acidentes, melhorar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
As necessidades da CIPA variam em função do ramo de atividade e da quantidade de funcionários de sua empresa.
Neste contexto, a Soul Ambiente oferece serviços que auxiliam a correta implementação e devida manutenção da CIPA, podendo abranger:
- Elaboração do calendário inicial, implantação do processo eleitoral, confecção de células, apuração e elaboração das atas, nos termos exigidos pela NR 05 da Portaria MTE 3214/78;
- Realização de treinamentos dos membros da CIPA e emissão dos respectivos certificados aos aprovados, de acordo com o a legislação referente (NR5);
- Elaboração de Mapas de Riscos;
- SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes): Realização de palestras e atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalhador.
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
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Documento histórico-laboral do trabalhador construído com base no LTCAT para consolidação de informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na respectiva empresa. Trata-se de documento exigido do funcionário para fins de requerimento da aposentadoria especial.
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Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
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Documento emitido pelo poder público estadual (Corpo de Bombeiros) certificando que determinado empreendimento possui medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 56.819/11.
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Palestras para SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho) NR-5
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O principal objetivo da SIPAT é ser uma semana voltada para orientação e reflexão quanto à segurança, saúde e qualidade de vida do trabalhador.
A semana da SIPAT é voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças do trabalho. A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada todo ano. A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.
É muito importante que a CIPA se organize com antecedência para tratar dos assuntos da SIPAT, pois neste evento é possível detectar diversas necessidades da empresa que possam ser supridas durante e após a SIPAT.
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AET (Análise Ergonômica do Trabalho) NR 17
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A sigla AET significa Análise Ergonômica do Trabalho, também chamada de parecer ergonômico ou laudo ergonômico. Trata-se de um documento essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional. A AET permite ainda reduzir o número de acidentes de trabalho, atestados médicos e afastamentos.
Qual empregador está obrigado a realizar análise ergonômica? Primeiramente, recomendamos analisarmos o subitem 17.1.2 da NR 17, que diz:
“17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”
Portanto, a Análise Ergonômica do Trabalho – AET será necessária para todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõe a riscos, que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores ou inferiores.
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Laudo de Avaliação Técnica de Rede Elétrica
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Conforme determina a NR 10 da Portaria Ministerial 3.214/78.
O processo que visa a conformidade à NR 10 das instalações elétricas ocorre em 2 etapas, principiais sendo a 1º etapa a realização de um diagnóstico para reconhecimento das não conformidades e não atendimentos aos requisitos da norma. Fatores como a idade das instalações, documentação disponível e o atendimento aos requisitos técnicos da NR10 serão analisados. Diante das informações auditadas e avaliadas nesta 1ª etapa, segue-se então para a 2ª etapa onde será elaborado um relatório técnico-comercial com os requisitos necessários para adequação de infraestrutura, documentação e avaliações para conformidade com os requisitos da NR 10.
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Diagnóstico para Adequação de Máquinas e Equipamentos
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Conforme determina a NR 12 da Portaria Ministerial 3.214/78.
O escopo consiste de um diagnóstico com elaboração de um Laudo de Avaliação Técnica de verificação do atendimento a Norma Regulamentadora NR12 nas Máquinas/equipamentos estacionárias do processo produtivo. O processo que visa a conformidade à NR 12 ocorre em 2 etapas, sendo a 1º etapa a que segue na descrição abaixo, será evidenciado as não conformidades e o não atendimentos aos requisitos da norma. Diante das informações auditadas e avaliadas.
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Inventário de Espaços Confinados
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Conforme Determina a NR 33 da Portaria Ministerial 3.214/78 no item 3.3 que estabelece medidas administrativas e de controle para gestão dos espaços confinados e ABNT NBR 16577 – Espaço confinado.
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Elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE)
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- Elaboração da Planta de Risco de Incêndio;
- Elaboração do Fluxograma de Atendimento à Emergência (IT 16 – Anexo A);
- Levantamento dos recursos humanos e de equipamentos, na prevenção/ combate de incêndio nos processos de risco identificados (IT 16- item 5.1.5.8);
- Elaboração do Organograma da Brigada de Emergência (membros, funções e áreas);
- Elaboração de planta com as rotas de fuga (IT 16 – Anexo B.1.12).
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