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Saiba mais sobre Meio Ambiente

Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais (LP, LI e LO)

Licença Prévia (LP) - Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade industrial, a fim de aprovar sua localização, concepção e viabilidade ambiental.

Licença de Instalação (LI) - Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade industrial de acordo com as condicionantes estabelecidas na LP e demais exigências.

Licença de Operação (LO) - Autoriza a operação do empreendimento ou atividade industrial, após a verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP e LI.

Licenciamento de Empreendimentos imobiliários - GRAPROHAB

No estado de São Paulo, a aprovação de Projetos Habitacionais como loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios, é realizada pelo órgão GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, que integra a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo. Para abertura do processo no GRAPROHAB, é necessário apresentar os estudos técnicos separados em pastas para cada órgão competente, como por exemplo:

  • Pasta CETESB: Contemplando todos os estudos ambientais exigidos (Planta Urbanística Ambiental, Projeto de Revegetação das Áreas Verdes, etc);
  • Pasta SABESP: Contemplando os projetos de abastecimento de água, coleta e afastamento de Esgoto;
  • Pasta DAEE: Contemplando os estudos técnicos de solicitação das outorgas de direito de uso necessárias, se for o caso, como por exemplo: travessia de recursos hídricos, captação de água subterrânea, lançamento de efluentes, etc).

Renovação e Obtenção de Outorgas

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Modalidades de outorga:

  • Captação de água superficial ou subterrânea;
  • Execução de poço profundo (artesiano);
  • Lançamento de efluentes líquidos;
  • Barramento;
  • Travessia;
  • Proteção de Leito ou desassoreamento e limpeza de margem;
  • Extração de Minério Classe II.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Trata-se de procedimento integrante da Lei nº 12.305/2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano pode ser elaborado para qualquer tipo de empreendimento, sendo que as principais etapas para a sua construção são:

  • Identificação, Caracterização e Classificação;
  • Estudo de Minimização;
  • Segregação e Acondicionamento;
  • Transporte;
  • Destinação.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Laudo de Ruído ambiental, conforme NBR 10151

Avaliação acústica (Laudo de Ruído), visa medir o nível de ruído das indústrias, casas noturnas, salões de eventos, igrejas e estabelecimentos comerciais. Conforme a Norma ABNT - NBR 10151.

Essa NR foi elaborada com o intuito de garantir o conforto da vizinhança e verificar se o empreendimento está emitindo ruído acima do permitido.

Averbação de Reserva Legal

Instrumento obrigatório para a regularização de propriedades rurais, o qual contempla a descrição e classificação do estágio sucessional de determinada área com vegetação, conforme disposto na Resolução CONAMA 01/1994.

Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)

Diagnóstico dos recursos ambientais de determinada propriedade, cuja finalidade é indicar as diretrizes legais relacionadas com a ocupação do solo, visando à implantação de um empreendimento.

Laudo de Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)

Laudo de Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)

Documento necessário para a solicitação de intervenção em APP para as atividades de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, nos termos na Lei nº 12.651/2012. Este documento é igualmente indispensável para a regularização de intervenções realizadas anteriormente.

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

Exigido pelos órgãos ambientais como condicionante ou compensação ambiental dentro dos processos de licenciamento ou regularização ambiental.

Planta de Situação Atual, Planta de Situação Pretendida e Planta de Compensação Ambiental

Estudo realizado conforme metodologia estabelecida pela CETESB, envolvendo as seguintes etapas:

  • Avaliação Preliminar;
  • Investigação Confirmatória / Detalhada;
  • Plano de Intervenção para Gerenciamento;
  • Avaliação de Risco;
  • Estratégias para Remediação Ambiental;
  • Monitoramento Ambiental.

Projetos de Saneamento

A Soul Ambiente atua no segmento de Projetos de Saneamento, abrangendo:

  • Projetos de Abastecimento de Água;
  • Projetos de Rede de Esgoto;
  • Projetos de Estação Tratamento de Efluentes.

Licenciamento de Produtos Químicos Controlados:

Consultoria e Assessoria na obtenção das licenças necessárias para uso, transporte, comércio e armazenagem de produtos químicos controlados junto aos Órgãos:

  • · Ministério da Defesa - Exército Brasileiro;
  • · Departamento de Polícia Federal - Divisão de Controle de Produtos Químicos;
  • · Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - Polícia Civil.

Inventário de Emissões de GEE

Estudo que quantifica as emissões dos gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera, dentro de período estabelecido, por determinado empreendimento ou por uma ação qualquer. O método utilizado para a elaboração do Inventário é o GHG Protocol (o mais usado mundialmente), o qual é compatível com a norma ISO 14.064 e com os métodos de quantificação do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC).

Monitoramento de Emissões Atmosféricas

Consiste no Planejamento e Execução do Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA), bem como elaboração de Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (RMEA), conforme o estabelecido na CONAMA nº 382 e respectivos procedimentos da CETESB.

Cadastramento Arbóreo

Levantamento que contempla a identificação botânica, o diâmetro na altura do peito (DAP), volume lenhoso, estado fitossanitário, categoria de ameaça de extinção, plaqueamento dos indivíduos arbóreos e alocação em planta topográfica.

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