Meio Ambiente
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Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais (LP, LI e LO)
Licença Prévia (LP) - Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade industrial, a fim de aprovar sua localização, concepção e viabilidade ambiental.
Licença de Instalação (LI) - Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade industrial de acordo com as condicionantes estabelecidas na LP e demais exigências.
Licença de Operação (LO) - Autoriza a operação do empreendimento ou atividade industrial, após a verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP e LI.
Licenciamento de Empreendimentos imobiliários - GRAPROHAB
No estado de São Paulo, a aprovação de Projetos Habitacionais como loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios, é realizada pelo órgão GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, que integra a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo. Para abertura do processo no GRAPROHAB, é necessário apresentar os estudos técnicos separados em pastas para cada órgão competente, como por exemplo:
- Pasta CETESB: Contemplando todos os estudos ambientais exigidos (Planta Urbanística Ambiental, Projeto de Revegetação das Áreas Verdes, etc);
- Pasta SABESP: Contemplando os projetos de abastecimento de água, coleta e afastamento de Esgoto;
- Pasta DAEE: Contemplando os estudos técnicos de solicitação das outorgas de direito de uso necessárias, se for o caso, como por exemplo: travessia de recursos hídricos, captação de água subterrânea, lançamento de efluentes, etc).
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Elaboração de Estudos Ambientais de acordo com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB, na qual contempla as seguintes etapas:
- Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação;
- Avaliação Ambiental Preliminar;
- Investigação Ambiental Confirmatória;
- Investigação Ambiental Detalhada;
- Avaliação de Risco.
Renovação e Obtenção de Outorgas
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Modalidades de outorga:
- Captação de água superficial ou subterrânea;
- Execução de poço profundo (artesiano);
- Lançamento de efluentes líquidos;
- Barramento;
- Travessia;
- Proteção de Leito ou desassoreamento e limpeza de margem;
- Extração de Minério Classe II.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Trata-se de procedimento integrante da Lei nº 12.305/2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano pode ser elaborado para qualquer tipo de empreendimento, sendo que as principais etapas para a sua construção são:
- Identificação, Caracterização e Classificação;
- Estudo de Minimização;
- Segregação e Acondicionamento;
- Transporte;
- Destinação.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.