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Licenciamento Ambiental da CETESB: você sabe o que?

Conheça - Licenciamento Ambiental da CETESB: você sabe o que?

Entenda o licenciamento ambiental junto a CETESB.

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), agência do governo do estado, que é responsável pelo monitoramento e pela fiscalização de atividades que geram poluição, uma nova atribuição no que diz respeito ao licenciamento ambiental.

Segundo a determinação, indústrias que apresentam propensão a causar danos ao meio ambiente, ou seja, que liberam lixo e/ou substâncias agressivas no ar, solo ou na água, afetando seres humanos, bem como a fauna e a flora, dependem de uma licença da CETESB para funcionar sem obstáculos legais.

É preciso um conjunto de documentos e procedimentos burocráticos para se ter acesso a essa licença ambiental junto a Agência, pois só eles serão capazes de provar que você é capacitado para atuar no seu setor de negócio e que demonstra, acima de tudo, responsabilidade e consciência em relação aos padrões de qualidade ambiental, tornando-se apto a promover um progresso sustentável na região em que montará sua empresa.

O processo de licenciamento ambiental é realizado em 3 fases, são elas:

- Licença Prévia (LP), em que é aprovada a viabilidade ambiental do projeto e determina requisitos técnicos para seu desenvolvimento. Tenha em mente de que essa fase ainda não autoriza sua instalação;

- Licença de Instalação (LI), que aprova a obra de implantação do negócio ou atividade. Isso é realizado após análises dos requisitos da fase anterior e da exposição de planos que compensem os possíveis impactos ambientais causados;

- Por fim, mas não menos importante, a Licença de Operação (LO). Na qual é autorizado o exercício das atividades licenciadas, além do funcionamento dos planos de controle ambiental expostos na LI.

O descumprimento dessas fases prevê punições penais e administrativas. Que podem penalizar a empresa civil e criminalmente, tudo irá depender do nível de gravidade das infrações cometidas.

Esses níveis transitam entre advertência, multa de 10 ou 10.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, interdição, demolição, suspensão de financiamentos e benefícios fiscais até apreensão ou recolhimento.

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