Conheça - Nova NR-9: o que você precisa saber sobre as mudanças na Norma?
Entenda a nova NR-9
Em março deste ano foram assinadas três novas revisões de Normas Regulamentadoras para garantir a segurança no trabalho com medidas de prevenção de riscos ocupacionais e protocolos de ação em caso de exposição.
Entre as normas que sofreram mudanças estão a NR-1, que trata das disposições gerais; a NR-7, referente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e a NR-9, que prevê o estabelecimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
De acordo com a nova redação, que passou a incluir o Programa de Gerenciamento de Riscos na NR-1, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Que garante a preservação da saúde ocupacional e a segurança no ambiente de trabalho, deixa de fazer parte da NR-9.
Por esse motivo, a nova norma objetiva explicar a metodologia de avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes ambientais químicos; físicos e biológicos; como poeira; ruído; calor e radiação.
A nova norma, como é possível observar no destaque abaixo, visa estabelecer requisitos para a avaliação dessas exposições. Bem como explicar como elas podem ser identificadas e controladas; além de quais medidas devem ser adotadas para mensurar as quantidades nocivas desses agentes aos trabalhadores:
9.1 Objetivo
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Ainda de acordo com a nova redação, os parâmetros de prevenção adotados pela nova NR-9 se aplicam em qualquer ambiente de trabalho em que haja tais exposições ocupacionais. Mas sua abrangência e profundidade irá depender das características dessas exposições.