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Área de Preservação Permanente e o meio ambiente

Conheça - Área de Preservação Permanente e o meio ambiente

Durante algum tempo, o desenvolvimento da nossa sociedade, por meio da agricultura, da pecuária extensiva, das atividades extrativistas, da industrialização e do crescimento dos centros urbanos, foi marcado pelo desmatamento de vegetação florestal de modo indisciplinado. Apenas na década de 60 que o Código Florestal Brasileiro começou a prever a área de preservação permanente , passando ser instrumento fundamental na gestão ambiental e preservação do meio ambiente.

Hoje, a importância das áreas de preservação permanentes (ou APPs, como são conhecidas) está diretamente ligada com a proteção de ecossistemas locais, preservação da biodiversidade de flora e fauna, controle dos recursos hídricos e sua qualidade, proteção do solo contra erosão e, consequentemente, do assoreamento que pode atingir o leito dos rios.

Principais características de uma área de preservação permanente

O Código Florestal define como área de preservação permanente a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Dentre todas as características previstas na lei, podemos destacar os espaços localizados ao longo de rios (matas ciliares), que podem ter entre 30 e 500 metros de largura, dependendo da distância entre as margens do rio, ao redor de lagos ou represas naturais ou artificiais, ao redor de nascentes ou olhos d’água, no topo de montanhas ou morros, em encostas ou terrenos com declive maior que 45º ou na borda de chapadas. Perceba, portanto, que são locais onde a desestabilização do ambiente poderia causar sérios impactos ao meio ambiente e à vida humana.

Área de Preservação Permanente em zona urbana

Para quem ouve falar, pode parecer que a APP se restringe aos ambientes rurais, em fazendas ou sítios. Contudo, a Área de Preservação Permanente também existe em ambientes urbanos, cabendo as mesmas obrigatoriedades definidas no novo Código Florestal, Lei nº12.651 de 25 de maio de 2012. A urbanização sem planejamento e a ocupação desordenada é um dos atos humanos que mais degrada o meio ambiente, portanto, deve-se ter em mente que, antes de realizar qualquer empreendimento, é indispensável estar em acordo com a legislação ambiental e com todas as autorizações ambientais devidamente emitidas pelos órgãos ambientais responsáveis.

Autorização de Intervenção em Área de Preservação Permanente

O Código Florestal, em seu artigo 8º, estabelece que a intervenção em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na própria Lei.

Nesses casos, é preciso apresentar um Laudo de Intervenção em Área de Preservação Permanente ao órgão ambiental responsável, solicitando a autorização ambiental almejada. Este laudo também é necessário para regularizar intervenções em APP realizadas sem a prévia autorização ambiental. A Soul Ambiente realiza esse importante serviço de licenciamento ambiental em Campinas e região. Fale com um dos nossos especialistas e solicite um orçamento.

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