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Licença Prévia (LP): quais empresas precisam solicitar?

Conheça - Licença Prévia (LP): quais empresas precisam solicitar?

A Licença Prévia, conforme falamos em outro informativo, é uma fase do licenciamento ambiental. Esse, por sua vez, é uma importante ferramenta de controle das atividades humanas que, de alguma forma, influenciam ou alteram o meio ambiente.

Antes de iniciar uma empreendimento, é necessário checar se o ramo da atividade exige um licenciamento ambiental. No estado de São Paulo, o órgão responsável em conceder a licença e fiscalizar as empresas é a CETESB.

É importante salientar que não é só a CETESB que faz o licenciamento ambiental no estado de São Paulo. A Deliberação Normativa Consema nº 01/2014, estabelece em seu artigo 1º, que compete ao Município o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades executados no âmbito do seu território que causem ou possam causar impacto ambiental local, conforme tipologia definida no anexo I.

Para verificar se sua cidade já possui o licenciamento ambiental municipalizado, consulte essa lista. Nesses casos, dependendo da atividade, é obrigatório que a solicitação seja feita no órgão ambiental municipal.

A seguir, separamos a lista atualizada que consta no Anexo 10 da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02, a qual indica os empreendimentos que serão objeto de Licenciamento Prévio precedente ao Licenciamento de Instalação. As demais atividades terão a Licença Prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação.

Se sua empresa se enquadra em algum dos itens a seguir ou se tiver alguma dúvida, recomendamos que entre em contato com a Soul Ambiente para serorientado por profissionais qualificados e especialistas em licenciamento ambiental.

Atividades que devem requerer a Licença Prévia (LP) - Anexo 10 do Regulamento da Lei nº 997/76

  • Abate de bovinos, suínos, equinos, ovinos, caprinos, bubalinos, aves e pequenos animais e preparação de produtos de carne;
  • Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos;
  • Fabricação de farinhas de carnes, sangue, osso, peixes, penas e vísceras e produção de sebo;
  • Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais;
  • Produção de sucos de frutas e de legumes;
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