Conheça - Higiene e segurança do trabalho: como se relacionam?
Manter o local limpo é o primeiro passo para a higiene no trabalho. Mas será só isso?
Higiene e segurança do trabalho caminham juntas para proporcionar o melhor ambiente de trabalho possível aos colaboradores. Higiene ocupacional, de trabalho e industrial são nomenclaturas diferentes, mas possuem o mesmo significado. Todas elas prevem a segurança dos colaborados que podem estar expostos à agentes biológicos, ruídos, radiação entre outros fatores.
Abaixo, esclareceremos as principais dúvidas que os empresários e profissionais da área têm sobre o tema.
Qual é o objetivo de higiene e segurança do trabalho?
O grande objetivo das empresas é prevenir acidentes, garantir saúde e segurança a seus funcionários e visitantes. Algumas ferramentas utilizadas para tanto são as normas de higiene ocupacional e de segurança do trabalho – aí é que as atividades se unem.
Manter o local limpo é apenas o primeiro passo para a higiene no trabalho. A higiene faz parte da ciência de segurança e medicina do trabalho. O objetivo é garantir pessoas em ambientes saudáveis. Em síntese, higiene do trabalho atua como prevenção, detectando e avaliando fatores de risco que podem causar doenças ou prejuízos à saúde. Dessa forma, assegura-se que a saúde ocupacional e a segurança do trabalho estejam sendo endereçadas e tratadas.
Higiene e segurança do trabalho: quais são as legislações que as regulamentam?
Existes Normas Regulamentadoras que são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ao todo, listam-se 37 normativas que devem ser cumpridas pelas empresas. Algumas se enquadram a todos os segmentos. Outras são específicas de segmentos e ramos de atuação. Acompanhe abaixo a listagem:
- NR 1 – Disposições Gerais;
- NR 2 – Inspeção Prévia;
- NR3 – Embargo ou Interdição;
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR 7 – Nota Técnica;
- NR 8 – Edificações;
- NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
- NR 14 – Fornos;
- NR15 – Atividades e Operações Insalubres;
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
- NR 17 – Ergonomia;
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR 19 – Explosivos;
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto;
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
- NR 25 – Resíduos Industriais;
- NR 26 – Sinalização de Segurança;
- NR 27 – Revogada pela Portaria GM nº 262, 29052008 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades;
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura;
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
- NR 35 – Trabalho em Altura;
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
- NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo