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Higiene e segurança do trabalho: como se relacionam?

Conheça - Higiene e segurança do trabalho: como se relacionam?

Manter o local limpo é o primeiro passo para a higiene no trabalho. Mas será só isso?

Higiene e segurança do trabalho caminham juntas para proporcionar o melhor ambiente de trabalho possível aos colaboradores. Higiene ocupacional, de trabalho e industrial são nomenclaturas diferentes, mas possuem o mesmo significado. Todas elas prevem a segurança dos colaborados que podem estar expostos à agentes biológicos, ruídos, radiação entre outros fatores.

Abaixo, esclareceremos as principais dúvidas que os empresários e profissionais da área têm sobre o tema.

Qual é o objetivo de higiene e segurança do trabalho?

O grande objetivo das empresas é prevenir acidentes, garantir saúde e segurança a seus funcionários e visitantes. Algumas ferramentas utilizadas para tanto são as normas de higiene ocupacional e de segurança do trabalho - aí é que as atividades se unem.

Manter o local limpo é apenas o primeiro passo para a higiene no trabalho. A higiene faz parte da ciência de segurança e medicina do trabalho. O objetivo é garantir pessoas em ambientes saudáveis. Em síntese, higiene do trabalho atua como prevenção, detectando e avaliando fatores de risco que podem causar doenças ou prejuízos à saúde. Dessa forma, assegura-se que a saúde ocupacional e a segurança do trabalho estejam sendo endereçadas e tratadas.

Higiene e segurança do trabalho: quais são as legislações que as regulamentam?

Existes Normas Regulamentadoras que são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ao todo, listam-se 37 normativas que devem ser cumpridas pelas empresas. Algumas se enquadram a todos os segmentos. Outras são específicas de segmentos e ramos de atuação. Acompanhe abaixo a listagem:

  • NR 1 - Disposições Gerais;
  • NR 2 - Inspeção Prévia;
  • NR3 - Embargo ou Interdição;
  • NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR 7 - Nota Técnica;
  • NR 8 - Edificações;
  • NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  • NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
  • NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
  • NR 14 - Fornos;
  • NR15 - Atividades e Operações Insalubres;
  • NR 16 - Atividades e Operações Perigosas;
  • NR 17 - Ergonomia;
  • NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • NR 19 - Explosivos;
  • NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
  • NR 21 - Trabalho a Céu Aberto;
  • NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
  • NR 23 - Proteção Contra Incêndios;
  • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
  • NR 25 - Resíduos Industriais;
  • NR 26 - Sinalização de Segurança;
  • NR 27 - Revogada pela Portaria GM nº 262, 29052008 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
  • NR 28 - Fiscalização e Penalidades;
  • NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
  • NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
  • NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura;
  • NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
  • NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
  • NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
  • NR 35 - Trabalho em Altura;
  • NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
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