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Segurança no Trabalho - Qual a responsabilidade do empregador na pandemia?

Como o empregador e sua empresa deve se proteger, tratar e reduzir a transmissão?

Responsabilidade do empregador na pandemia - De uns meses para cá a vida de empregados e empregadores mudou de cabeça para baixo. A pandemia de coronavirus, que já causou cerca de 1.500 mortes no Brasil, exigiu que as empresas se adaptassem às novas normativas da OMS e também do Governo Federal. Mas qual é a responsabilidade do empregador na pandemia?

A orientação é clara: além de identificar casos existentes, os empresários são responsáveis por proteger, tratar e auxiliar na redução da transmissão. Assim, medidas que visam estas ações foram tomadas Brasil a fora.

Segurança no trabalho - medidas que empresários podem tomar contra a pandemia:

Cada empresa possui sua peculiaridade. De fato, deve-se avaliar individualmente cada empresa: verifique o porte, a quantidade de funcionários, contato e exposição entre pessoas da equipe interna e também o contato em relação ao público externo.

A OMS divulgou uma cartilha que prescreve as principais medidas que os empresários podem tomar contra a pandemia. Vamos aqui listar algumas orientações que podem auxiliar o empregador e transformar algumas condutas na sua empresa:

  • Disponibilizar álcool 70% para todos os ambientes: hall, elevadores, recepção, mesas de trabalho, equipe operacional e equipe administrativa;
  • Disponibilizar máscaras para todos os colaboradores;
  • Manter ambientes arejados e ventilados;
  • Higienizar adequadamente mobiliário (mesas, cadeiras, aparadores e balcões) e aparelhos eletrônicos em geral (telefones, celulares, impressoras, etc).
  • Disponibilizar lenços descartáveis para higienização nasal;
  • Criar cartilha para compartilhar novas práticas de saudação, efetividade em home office, reuniões à distância, etc.
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