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PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Você sabe o que significa PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA é um grupo de ações que promovem à preservação da saúde, da integridade e da segurança dos trabalhadores, via estratégias que propõem a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da possibilidade de riscos ambientais que existem ou que podem vir a existir no ambiente de trabalho, levando em conta a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No Brasil, a legislação do trabalho obriga as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, e manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:

  • Levantamento dos riscos;
  • Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
  • Cronogramas;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
  • O PPRA foi criado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, seu objetivo é garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, a partir dos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos presentes em normalização nacional ou internacional.

Na ausência de limites quantitativos, o enquadramento ocorre por parâmetros qualitativos presentes na legislação. Este programa deve estar articulado com outras normas presentes na Portaria 3214/78, tais como: NR7-PCMSO, NR5-CIPA, NR6-EPI, NR15-Insalubridade, etc.

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