Você sabe o que significa PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA é um grupo de ações que promovem à preservação da saúde, da integridade e da segurança dos trabalhadores, via estratégias que propõem a antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da possibilidade de riscos ambientais que existem ou que podem vir a existir no ambiente de trabalho, levando em conta a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil, a legislação do trabalho obriga as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, e manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
- Levantamento dos riscos;
- Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
- Cronogramas;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
- O PPRA foi criado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, seu objetivo é garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, a partir dos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos presentes em normalização nacional ou internacional.
Na ausência de limites quantitativos, o enquadramento ocorre por parâmetros qualitativos presentes na legislação. Este programa deve estar articulado com outras normas presentes na Portaria 3214/78, tais como: NR7-PCMSO, NR5-CIPA, NR6-EPI, NR15-Insalubridade, etc.