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Outorga de recursos hídricos para o meio ambiente

Conheça - Outorga de recursos hídricos para o meio ambiente

Nessa semana o jornal Bom Dia Brasil apresentou uma reportagem falando sobre a poluição de mananciais na China, uma falha gravíssima de gestão ambiental. O país que já é conhecido por ter péssimas condições de qualidade do ar, agora percebe que o problema da poluição é ainda mais grave. As autoridades ambientais chinesas fizeram um grande estudo e constataram que mais de 80% da água subterrânea em seu território, aquela contida em aquíferos, está contaminada e é imprópria para o consumo humano.

Desse valor, metade não pode ser usada sequer para a indústria e agricultura. E qual é o motivo? Uso indiscriminado e abusivo de pesticidas, herbicidas e adubos químicos.

O significado de outorga é, basicamente, concessão. Ou seja, o poder público, através de uma análise, autoriza ou não o direito de uso ou interferência em alguma fonte de recursos hídrico, a fim de proteger e garantir a qualidade da água.

Por que a outorga de uso de recursos hídricos é necessária?

O processo de outorga de água é necessário para controlar a quantidade e a qualidade da água de determinado local, mediante a implementação de um empreendimento, garantindo ao solicitante o direito de acesso aos recursos hídricos, por meio de condições a serem observadas.

Ela serve para gerenciar efetivamente a utilização da água, avaliando não apenas o uso específico de uma atividade, mas os efeitos negativos que esta pode causar aos demais abastecimentos que acontecem na sociedade. O objetivo é garantir a disponibilidade hídrica, a estabilidade do corpo hídrico e reduzir boa parte dos impactos ambientais que as respectivas fontes hídricas possam sofrer.

Quem deve solicitar a e quem deve conceder a outorga de recursos hídricos?

Quando o corpo hídrico a ser impactado pertence a União, deve­se solicitar a outorga à ANA ­ Agência Nacional de Águas. De acordo com a constituição, as águas que pertencem à União são aquelas que estão em rios que passam por mais de um estado (UF), que sirvam de fronteira territorial com outros países, que correm para outras nações ou que tenham origem nela, mas passem pelo Brasil.

No estado de São Paulo, o órgão responsável é o DAEE ­ Departamento de Água e Energia Elétrica. Em ambos os casos, é fortemente aconselhável que uma empresa de consultoria ambiental acompanhe e realize o processo de solicitação.

Principais modalidades de outorga de recursos hídricos

As principais formas de uso das águas que necessitam de outorga são a captação para atividades industriais, irrigação de lavoura ou plantações, lançamento de efluentes urbanos ou industriais, construção de travessias como pontes, construção de barragem ou outras formas de represamento, perfuração de poços profundos para acesso aos aquíferos, ou ainda a canalização e alteração de curso de rios.

Se sua atividade ou empreendimento pretende realizar uma dessas obras ou interferências em um corpo hídrico em Campinas ou região, fale com um dos especialistas da Soul Ambiente, uma empresa especializada em licenciamento ambiental e pronta para dar todo o suporte necessário para o processo de outorga de uso de recursos hídricos.

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