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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Conheça - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A importância da CIPA para a saúde da empresa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

“Prevenir é melhor do que remediar.” A máxima deixou de ser apenas uma sabedoria popular. Atualmente é comprovado que ações preventivas são muito mais eficientes e interessantes do que atos de reparação, para a maioria dos segmentos. Evitar um acidente, uma doença ou qualquer tipo de dano é melhor por vários motivos, inclusive pelo custo. Na medicina, os procedimentos emergenciais são os mais caros, enquanto os preventivos são mais acessíveis. Na gestão ambiental a regra se aplica, visto que é muito melhor evitar a degradação do que recuperar uma área degradada. Na segurança do trabalho não é diferente.

As empresas que possuem a CIPA devem estar cientes de que ela é muito importante para a saúde da própria empresa. A sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes diz respeito a um conjunto de ações preventivas que devem ser administradas e observadas pelos membros da comissão.

Quais são os objetivos da CIPA?

O principal objetivo da CIPA é prevenir acidentes e doenças que possam acontecer em decorrência do trabalho. A comissão deve assegurar que o trabalho seja executado de maneira saudável, sem causar danos à integridade física ou mental dos colaboradores. Também deve buscar continuamente a melhoria do ambiente de trabalho, sempre visando a melhoria da qualidade de vida dos empregados. Por tudo isso, a CIPA é uma ferramenta de segurança do trabalho extremamente importante, que pode de fato fazer a diferença dentro de uma organização.

Quem é obrigado a ter uma CIPA?

Você acha que sua empresa não precisa constituir uma CIPA? Se ela contar com mais de 20 funcionários, obrigatoriamente deve constituir a comissão. De acordo com a NR5, isso independe do tipo de atividade econômica que a empresa desenvolve.

Como deve ser feita a composição da CIPA?

A CIPA deve contar com membros representantes do empregador que serão designados pelo próprio empregador e membros representantes dos empregados que devem ser eleitos por meio de um edital que convoca eleições. Este edital precisa ser publicado e divulgado em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso. É um direito de todos os funcionários votar nos representantes. Esse voto é secreto e o Ministério do Trabalho deve ter acesso à todos os documentos e atas que comprovem o processo e eleição, apuração e posse.

Mandato e estabilidade dos membros

O mandato dura um ano e os membros podem ser reeleitos no ano seguinte. A estabilidade começa no ato da candidatura e se estende até um ano após o final do mandato. Assim, o tempo de estabilidade é de 2 anos.

A Soul Ambiente realiza todos os trabalho para a composição da CIPA

A Soul Ambiente conta com profissionais para assessorar sua empresa na composição da CIPA. Conforme informado em nossa página de serviços, realizamos a elaboração do calendário inicial, implantação do processo eleitoral, confecção de células, apuração e elaboração das atas atendendo todos os termos exigidos pela NR 05. Além disso, também realizamos o treinamento dos membros da CIPA e emitimos os respectivos certificados aos aprovados, de acordo com o a legislação referente.

Entre em contato e solicite uma visita dos nossos profissionais. Ficaremos felizes em atendê-lo!

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