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Plano de Gerenciamento do Resíduos - PGRS, PGRSS

Conheça - Plano de Gerenciamento do Resíduos - PGRS, PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento legal instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). É um importante documento que comprova a regularidade de uma organização com a gestão adequada dos eventuais resíduos sólidos que produz em seus processos. Na prática, é um plano que identifica os tipos de resíduos, considerando os riscos de contaminação, e apontam a forma correta de realizar o manejo, o transporte, a conservação e o descarte, sempre visando causar o menor impacto possível ao meio ambiente. O PGRS determina o que deve ser reciclado, tratado ou simplesmente descartado.

Recentemente um caso envolvendo uma gestão inadequada dos resíduos chamou a atenção no noticiário do interior paulista. A prefeitura de Birigui (SP) foi multada pela CETESB em mais de R$ 7 mil reais por descartar entulho e outros resíduos em uma área irregular. O terreno já havia sido desativado, mas agentes da prefeitura continuaram fazendo utilizando o local como lixão. Mesmo notificada, a prática continuou, o que acarretou uma multa à administração da cidade. Moradores da região estão indignados com a atitude da prefeitura, que atrapalha muito a vida na vizinhança, tanto pelas doenças quanto pela degradação da paisagem.

O PGRS faz parte do Sistema de Gestão Ambiental. No geral, seu objetivo é diminuir a geração de resíduos, inclusive na fonte, adequar a segregação, controlar os riscos ao meio ambiente e assegurar uma disposição final que esteja em conformidade com a legislação vigente. Vale ressaltar que existem diferentes tipos de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, adequados para diferentes setores. Os mais conhecidos são: PGRSS, que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde e o PGRCC, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Vamos abordar cada um deles.

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde - PGRSS

Quando o estabelecimento realiza procedimentos vinculados à saúde (farmácias, clínicas, hospitais, postos de saúde), é necessário ter um PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde, que é focado na gestão de materiais contaminados, provenientes de procedimentos médicos ou ambulatoriais. Os procedimentos precisam ser planejados com bases técnicas bem fundamentadas em pesquisas científicas, por profissionais da área. Deve atender as normas vigentes e minimizar a produção de resíduos.

Quanto aos resíduos que inevitavelmente são gerados, é preciso dar um encaminhamento seguro e eficiente, que proteja todos os trabalhadores que participam do processo e as pessoas no geral, fazendo importante manutenção da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Esse tipo de resíduo é dividido em grupos (A, B, C, D e E), cada qual com suas subdivisões e especificidades. Para exemplificar, vamos citar os principais subgrupos dentro do grupo A, que indicam os diferentes materiais:

  • Grupo A1: necessitam de cuidados específicos (amostras laboratoriais, objetos sujos de sangue ou de fluidos corporais), devendo ser colocados em sacos brancos leitosos.
  • Grupo A2: carcaças ou órgãos (vísceras) de animais utilizados em experimentos ou que sejam suspeitos de portarem microrganismos que afetam a saúde humana.
  • Grupo A3: Peças (partes) de corpo humano, eventualmente amputadas.
  • Grupo A4: materiais orgânicos com menor risco de contaminação (sobras laboratoriais de fezes, urina, secreções, entre outros.

Da mesma forma, os demais grupos possuem suas subdivisões. Para obter mais informações, procure ajuda profissional. Existe ainda o PGRCC: Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, que abordaremos com mais profundidade em um outro informativo. Fique ligado!

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