DIFERENÇA ENTRE VIBRAÇÃO AMBIENTAL E VIBRAÇÃO OCUPACIONAL: ENTENDA OS PARÂMETROS E NORMAS APLICÁVEIS
Por: Admin - 14 de Abril 2025

DIFERENÇA ENTRE VIBRAÇÃO AMBIENTAL E VIBRAÇÃO OCUPACIONAL: ENTENDA OS PARÂMETROS E NORMAS APLICÁVEIS

A vibração é um fator que pode impactar tanto o meio ambiente quanto a saúde ocupacional dos trabalhadores. No Brasil, existem diferentes normativas para avaliar a vibração em cada contexto. A Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007 regula a vibração ambiental, enquanto a NR 15 estabelece limites de tolerância para a vibração ocupacional, que pode afetar o corpo inteiro ou apenas mãos e braços. Mas qual é a diferença entre essas duas avaliações? Vamos esclarecer neste artigo.

Vibração Ambiental: O Que Diz a Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007?

A vibração ambiental refere-se aos impactos causados por fontes externas, como indústrias, obras e tráfego pesado, que podem afetar edificações e o conforto humano. A Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007 estabelece critérios para medir e controlar esses impactos, garantindo que não causem desconforto excessivo à população ou danos estruturais.

Principais características da avaliação de ruído ambiental:

  • Fontes comuns: Máquinas industriais, tráfego rodoviário e ferroviário, construções e explosões controladas.
  • Método de avaliação: Medição em edificações e no solo, utilizando acelerômetros para quantificar os níveis de vibração transmitidos.
  • Parâmetros considerados: Frequência da vibração, intensidade e percepção humana.
  • Objetivo: Reduzir incômodos à população e proteger estruturas contra danos.

Na DD n.º 215/2007, também são estabelecidos os limites de velocidade de vibração de partículas (pico), considerando os tipos de áreas e período do dia, conforme a descrição a seguir:

O Que é a Avaliação de Ruído Ocupacional?

A vibração ocupacional pode ser classificada em duas categorias:

  • Vibração de Corpo Inteiro (VCI):
  • Afeta trabalhadores que operam veículos ou máquinas de grande porte, como tratores, caminhões e empilhadeiras.
  • Pode causar fadiga, desconforto e problemas na coluna vertebral.
  • Avaliada conforme a NHO 09 da Fundacentro.
  • Vibração de Mãos e Braços (VMB):
  • Ocorre quando a vibração é transmitida diretamente pelas mãos ao utilizar ferramentas vibratórias, como marteletes e lixadeiras.
  • Pode provocar a Síndrome da Vibração Mão-Braço (SVMB), causando dormência, dor e danos vasculares.
  • Avaliada conforme a NHO 10 da Fundacentro.

Enquanto a vibração ambiental preocupa-se com o impacto em edificações e na qualidade de vida das pessoas, a vibração ocupacional está diretamente ligada à saúde do trabalhador. Ambas as avaliações são fundamentais para garantir um ambiente seguro e em conformidade com a legislação vigente.

Se sua empresa precisa de um laudo de vibração ambiental ou de uma avaliação de vibração ocupacional, o Grupo Soul oferece assessoria especializada para garantir conformidade com a Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007 e a NR 15. Entre em contato e saiba como podemos ajudar!

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