LAUDO DE PERICULOSIDADE: ENTENDA QUANDO É OBRIGATÓRIO E SUA IMPORTÂNCIA
Por: Admin - 14 de Março de 2025

LAUDO DE PERICULOSIDADE: ENTENDA QUANDO É OBRIGATÓRIO E SUA IMPORTÂNCIA

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico essencial exigido pela NR 16 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego) que identifica e comprova as condições de risco existentes em ambientes de trabalho. Esse laudo atesta se o trabalhador está exposto a agentes perigosos e, portanto, tem direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 30% sobre o salário-base.

O QUE É ATIVIDADE PERIGOSA?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atividades ou operações perigosas são aquelas que expõem o colaborador a riscos acentuados, como:

  • Contato direto com inflamáveis e explosivos;
  • Exposição constante à energia elétrica;
  • Trabalho com materiais radioativos;
  • Atuação em segurança patrimonial armada;
  • Condução de motocicletas no exercício da atividade laboral;
  • Transporte ou manuseio de substâncias perigosas.

QUEM DEVE ELABORAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE?

A emissão do Laudo de Periculosidade é de responsabilidade de profissionais habilitados, sendo eles:

  • Engenheiros de Segurança do Trabalho;
  • Médicos do Trabalho.

Esses profissionais realizam inspeções técnicas, medições e análises do ambiente e das atividades exercidas, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

QUANDO O LAUDO DEVE SER EMITIDO?

A emissão do laudo é obrigatória sempre que:

  • A empresa iniciar uma nova atividade que possa envolver risco;
  • Houver alteração de layout, processos ou funções;
  • For exigido por auditoria trabalhista ou inspeção do Ministério do Trabalho;
  • Existir demanda judicial que envolva adicional de periculosidade.

PRINCIPAIS ATIVIDADES QUE EXIGEM O LAUDO DE PERICULOSIDADE

  • Vigilantes e profissionais armados;
  • Trabalhadores de postos de combustíveis;
  • Eletricistas e operadores de sistemas elétricos;
  • Motoristas e entregadores que utilizam motocicleta;
  • Operadores de caldeiras, fornos industriais ou ambientes com risco de explosão.

BENEFÍCIOS DE REALIZAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE

  • Cumprimento da legislação trabalhista;
  • Redução do risco de passivos trabalhistas;
  • Valorização da segurança dos colaboradores;
  • Transparência e segurança jurídica para a empresa;
  • Possibilidade de revisar postos de trabalho e melhorar o ambiente laboral.

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