LAUDO DE PERICULOSIDADE: ENTENDA QUANDO É OBRIGATÓRIO E SUA IMPORTÂNCIA
O Laudo de Periculosidade é um documento técnico essencial exigido pela NR 16 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego) que identifica e comprova as condições de risco existentes em ambientes de trabalho. Esse laudo atesta se o trabalhador está exposto a agentes perigosos e, portanto, tem direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 30% sobre o salário-base.
O QUE É ATIVIDADE PERIGOSA?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atividades ou operações perigosas são aquelas que expõem o colaborador a riscos acentuados, como:
- Contato direto com inflamáveis e explosivos;
- Exposição constante à energia elétrica;
- Trabalho com materiais radioativos;
- Atuação em segurança patrimonial armada;
- Condução de motocicletas no exercício da atividade laboral;
- Transporte ou manuseio de substâncias perigosas.
QUEM DEVE ELABORAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE?
A emissão do Laudo de Periculosidade é de responsabilidade de profissionais habilitados, sendo eles:
- Engenheiros de Segurança do Trabalho;
- Médicos do Trabalho.
Esses profissionais realizam inspeções técnicas, medições e análises do ambiente e das atividades exercidas, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
QUANDO O LAUDO DEVE SER EMITIDO?
A emissão do laudo é obrigatória sempre que:
- A empresa iniciar uma nova atividade que possa envolver risco;
- Houver alteração de layout, processos ou funções;
- For exigido por auditoria trabalhista ou inspeção do Ministério do Trabalho;
- Existir demanda judicial que envolva adicional de periculosidade.
PRINCIPAIS ATIVIDADES QUE EXIGEM O LAUDO DE PERICULOSIDADE
- Vigilantes e profissionais armados;
- Trabalhadores de postos de combustíveis;
- Eletricistas e operadores de sistemas elétricos;
- Motoristas e entregadores que utilizam motocicleta;
- Operadores de caldeiras, fornos industriais ou ambientes com risco de explosão.
BENEFÍCIOS DE REALIZAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE
- Cumprimento da legislação trabalhista;
- Redução do risco de passivos trabalhistas;
- Valorização da segurança dos colaboradores;
- Transparência e segurança jurídica para a empresa;
- Possibilidade de revisar postos de trabalho e melhorar o ambiente laboral.
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