DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO: CONHEÇA OS PRINCIPAIS E EVITE PENALIDADES
A elaboração e manutenção de documentos obrigatórios de segurança do trabalho é uma exigência legal para empresas que desejam garantir a integridade física dos colaboradores, atender às normas regulamentadoras e evitar multas. Além disso, esses documentos representam um importante instrumento de gestão da saúde ocupacional, contribuindo diretamente para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
A seguir, apresentamos os principais documentos exigidos por lei e obrigatórios para a maioria das empresas com funcionários contratados sob regime CLT.
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (NR 01)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central da gestão de riscos ocupacionais e substituiu o antigo PPRA. Ele é obrigatório para empresas que possuem empregados, conforme determina a NR 01.
O PGR é composto por dois elementos principais:
- Inventário de Riscos: identificação de perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
- Plano de Ação: medidas preventivas ou corretivas para mitigar ou eliminar os riscos mapeados.
Este documento deve ser elaborado por profissionais habilitados e atualizado sempre que houver mudanças nas atividades ou condições de trabalho.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
O LTCAT é um laudo técnico previsto pela legislação previdenciária (INSS) e tem como objetivo verificar se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos que justificam o enquadramento na aposentadoria especial.
Esse laudo deve ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho legalmente habilitado. Ele analisa:
- Exposição a agentes físicos (ruído, calor, vibração);
- Agentes químicos e biológicos;
- Concentração e tempo de exposição aos riscos.
LAUDOS DE INSALUBRIDADE (NR 15) E DE PERICULOSIDADE (NR 16)
Esses laudos avaliam as condições ambientais de trabalho que podem gerar o pagamento de adicionais salariais aos trabalhadores.
- Laudo de Insalubridade: identifica exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pela NR 15.
- Laudo de Periculosidade: analisa atividades com risco iminente de morte, como contato com inflamáveis, eletricidade ou explosivos, conforme critérios da NR 16.
Esses documentos também devem ser elaborados por profissionais habilitados e com base em avaliações técnicas quantitativas.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR 07)
O PCMSO é um programa voltado à promoção e preservação da saúde dos colaboradores. Ele é obrigatório para todas as empresas que tenham empregados, independentemente do número de funcionários.
Esse programa deve incluir:
- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Exame de retorno ao trabalho;
- Exame de mudança de função;
- Exame demissional.
O PCMSO deve estar alinhado com os riscos identificados no PGR, garantindo um monitoramento coerente da saúde dos trabalhadores com as atividades desenvolvidas.
POR QUE MANTER OS DOCUMENTOS SEMPRE ATUALIZADOS?
A atualização periódica e a correta elaboração dos documentos obrigatórios de segurança do trabalho:
- Evita multas e autuações em fiscalizações trabalhistas e previdenciárias;
- Melhora as condições de segurança no ambiente ocupacional;
- Reduz o passivo trabalhista e os riscos de ações judiciais;
- Valoriza a imagem da empresa perante o mercado e os colaboradores.
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