DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO: CONHEÇA OS PRINCIPAIS E EVITE PENALIDADES
Por: Admin - 14 de Março de 2025

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO: CONHEÇA OS PRINCIPAIS E EVITE PENALIDADES

A elaboração e manutenção de documentos obrigatórios de segurança do trabalho é uma exigência legal para empresas que desejam garantir a integridade física dos colaboradores, atender às normas regulamentadoras e evitar multas. Além disso, esses documentos representam um importante instrumento de gestão da saúde ocupacional, contribuindo diretamente para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

A seguir, apresentamos os principais documentos exigidos por lei e obrigatórios para a maioria das empresas com funcionários contratados sob regime CLT.

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (NR 01)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central da gestão de riscos ocupacionais e substituiu o antigo PPRA. Ele é obrigatório para empresas que possuem empregados, conforme determina a NR 01.

O PGR é composto por dois elementos principais:

  • Inventário de Riscos: identificação de perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
  • Plano de Ação: medidas preventivas ou corretivas para mitigar ou eliminar os riscos mapeados.

Este documento deve ser elaborado por profissionais habilitados e atualizado sempre que houver mudanças nas atividades ou condições de trabalho.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

O LTCAT é um laudo técnico previsto pela legislação previdenciária (INSS) e tem como objetivo verificar se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos que justificam o enquadramento na aposentadoria especial.

Esse laudo deve ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho legalmente habilitado. Ele analisa:

  • Exposição a agentes físicos (ruído, calor, vibração);
  • Agentes químicos e biológicos;
  • Concentração e tempo de exposição aos riscos.

LAUDOS DE INSALUBRIDADE (NR 15) E DE PERICULOSIDADE (NR 16)

Esses laudos avaliam as condições ambientais de trabalho que podem gerar o pagamento de adicionais salariais aos trabalhadores.

  • Laudo de Insalubridade: identifica exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pela NR 15.
  • Laudo de Periculosidade: analisa atividades com risco iminente de morte, como contato com inflamáveis, eletricidade ou explosivos, conforme critérios da NR 16.

Esses documentos também devem ser elaborados por profissionais habilitados e com base em avaliações técnicas quantitativas.

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR 07)

O PCMSO é um programa voltado à promoção e preservação da saúde dos colaboradores. Ele é obrigatório para todas as empresas que tenham empregados, independentemente do número de funcionários.

Esse programa deve incluir:

  • Exame admissional;
  • Exame periódico;
  • Exame de retorno ao trabalho;
  • Exame de mudança de função;
  • Exame demissional.

O PCMSO deve estar alinhado com os riscos identificados no PGR, garantindo um monitoramento coerente da saúde dos trabalhadores com as atividades desenvolvidas.

POR QUE MANTER OS DOCUMENTOS SEMPRE ATUALIZADOS?

A atualização periódica e a correta elaboração dos documentos obrigatórios de segurança do trabalho:

  • Evita multas e autuações em fiscalizações trabalhistas e previdenciárias;
  • Melhora as condições de segurança no ambiente ocupacional;
  • Reduz o passivo trabalhista e os riscos de ações judiciais;
  • Valoriza a imagem da empresa perante o mercado e os colaboradores.

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O Grupo Soul é especialista em segurança do trabalho e oferece assessoria completa para a elaboração, atualização e gestão de todos os documentos obrigatórios. Contamos com engenheiros e técnicos altamente qualificados, preparados para garantir que sua empresa esteja em total conformidade com as exigências legais e atue com excelência na prevenção de riscos.

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