LAUDO DE INSALUBRIDADE: ENTENDA O QUE É, QUANDO FAZER E QUAL SUA IMPORTÂNCIA
O Laudo de Insalubridade é um documento técnico elaborado para identificar e avaliar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, conforme previsto na NR 15 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho). A partir desse laudo, define-se se há ou não direito ao adicional de insalubridade, além de indicar as medidas de controle necessárias para proteção do colaborador.
O QUE É ATIVIDADE INSALUBRE?
São consideradas insalubres as atividades ou operações que expõem os trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos, em níveis superiores aos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Essa exposição pode ocorrer de forma contínua ou intermitente e, se não controlada, comprometer seriamente a saúde do trabalhador.
Exemplos de atividades insalubres:
- Exposição ao ruído excessivo ou a vibração contínua;
- Contato com poeiras minerais (como sílica);
- Manipulação de substâncias químicas (solventes, tintas, ácidos);
- Trabalho em ambientes com calor ou frio extremos;
- Atividades em ambientes com agentes biológicos, como hospitais, laboratórios e esgotos.
QUEM ELABORA O LAUDO DE INSALUBRIDADE?
O Laudo de Insalubridade deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho devidamente habilitado. O profissional realiza inspeções técnicas no ambiente laboral, avalia os riscos presentes e aplica métodos de análise específicos para determinar se a atividade se enquadra como insalubre.
O laudo deve conter:
- Descrição detalhada das atividades dos colaboradores;
- Identificação e medição dos agentes insalubres;
- Equipamentos utilizados para a aferição;
- Comparação com os limites legais;
- Recomendação de medidas de controle.
GRAUS DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO
O adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco, conforme estabelecido pela CLT:
- Grau mínimo: 10% sobre o salário-base;
- Grau médio: 20%;
- Grau máximo: 40%.
Esse percentual é calculado sobre o salário mínimo, salvo convenção coletiva que determine base diferente.
COMO ELIMINAR O PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE?
O pagamento do adicional de insalubridade pode ser suspenso se a empresa comprovar que adotou medidas eficazes de controle ambiental e proteção individual, como:
- Implementação de sistemas de ventilação ou isolamento de fontes geradoras de risco;
- Uso obrigatório de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
- Substituição de substâncias perigosas por outras menos agressivas;
- Adequação dos processos produtivos.
IMPORTÂNCIA DO LAUDO DE INSALUBRIDADE
- Garante o cumprimento das exigências legais e normativas;
- Evita passivos trabalhistas e ações judiciais;
- Promove um ambiente de trabalho mais seguro;
- Proporciona ao trabalhador o direito ao adicional quando devido;
- Orienta ações de melhoria contínua na segurança ocupacional.
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