LAUDO DE INSALUBRIDADE: ENTENDA O QUE É, QUANDO FAZER E QUAL SUA IMPORTÂNCIA
Por: Admin - 14 de Março de 2025

LAUDO DE INSALUBRIDADE: ENTENDA O QUE É, QUANDO FAZER E QUAL SUA IMPORTÂNCIA

O Laudo de Insalubridade é um documento técnico elaborado para identificar e avaliar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, conforme previsto na NR 15 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho). A partir desse laudo, define-se se há ou não direito ao adicional de insalubridade, além de indicar as medidas de controle necessárias para proteção do colaborador.

O QUE É ATIVIDADE INSALUBRE?

São consideradas insalubres as atividades ou operações que expõem os trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos, em níveis superiores aos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Essa exposição pode ocorrer de forma contínua ou intermitente e, se não controlada, comprometer seriamente a saúde do trabalhador.

Exemplos de atividades insalubres:

  • Exposição ao ruído excessivo ou a vibração contínua;
  • Contato com poeiras minerais (como sílica);
  • Manipulação de substâncias químicas (solventes, tintas, ácidos);
  • Trabalho em ambientes com calor ou frio extremos;
  • Atividades em ambientes com agentes biológicos, como hospitais, laboratórios e esgotos.

QUEM ELABORA O LAUDO DE INSALUBRIDADE?

O Laudo de Insalubridade deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho devidamente habilitado. O profissional realiza inspeções técnicas no ambiente laboral, avalia os riscos presentes e aplica métodos de análise específicos para determinar se a atividade se enquadra como insalubre.

O laudo deve conter:

  • Descrição detalhada das atividades dos colaboradores;
  • Identificação e medição dos agentes insalubres;
  • Equipamentos utilizados para a aferição;
  • Comparação com os limites legais;
  • Recomendação de medidas de controle.

GRAUS DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO

O adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco, conforme estabelecido pela CLT:

  • Grau mínimo: 10% sobre o salário-base;
  • Grau médio: 20%;
  • Grau máximo: 40%.

Esse percentual é calculado sobre o salário mínimo, salvo convenção coletiva que determine base diferente.

COMO ELIMINAR O PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE?

O pagamento do adicional de insalubridade pode ser suspenso se a empresa comprovar que adotou medidas eficazes de controle ambiental e proteção individual, como:

  • Implementação de sistemas de ventilação ou isolamento de fontes geradoras de risco;
  • Uso obrigatório de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
  • Substituição de substâncias perigosas por outras menos agressivas;
  • Adequação dos processos produtivos.

IMPORTÂNCIA DO LAUDO DE INSALUBRIDADE

  • Garante o cumprimento das exigências legais e normativas;
  • Evita passivos trabalhistas e ações judiciais;
  • Promove um ambiente de trabalho mais seguro;
  • Proporciona ao trabalhador o direito ao adicional quando devido;
  • Orienta ações de melhoria contínua na segurança ocupacional.

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