NR 35: NORMAS ESSENCIAIS PARA O TRABALHO EM ALTURA
A Norma Regulamentadora NR 35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. Seu cumprimento é obrigatório para qualquer atividade executada a mais de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda. A norma é essencial para preservar a vida e integridade dos trabalhadores da construção civil, manutenção industrial, limpeza predial, entre outros segmentos.
O QUE A NR 35 ESTABELECE?
A NR 35 regulamenta o planejamento, a organização e a execução do trabalho em altura, exigindo medidas preventivas, capacitação dos trabalhadores e o uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva. Seu objetivo é reduzir significativamente os acidentes e incidentes causados por quedas.
PRINCIPAIS REQUISITOS DA NR 35
- Treinamento obrigatório com carga horária mínima de 8 horas (teórico e prático);
- Análise de Risco e emissão de Permissão de Trabalho (PT) quando necessário;
- Utilização de EPIs específicos como cinturões de segurança, talabartes, trava-quedas e ancoragens;
- Procedimentos operacionais padronizados;
- Planejamento das ações de emergência e resgate;
- Avaliação prévia do local onde será realizado o trabalho.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
De acordo com a NR 35, cabe ao empregador:
- Garantir a implementação das medidas de proteção;
- Fornecer treinamentos adequados e atualizações periódicas;
- Realizar análise de risco e desenvolver procedimentos operacionais;
- Garantir que a atividade só inicie após adoção das medidas preventivas;
- Suspender as atividades em caso de risco não controlado;
- Manter documentação organizada sobre os treinamentos e permissões de trabalho.
RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR
Já o trabalhador tem a obrigação de:
- Participar dos treinamentos fornecidos pela empresa;
- Utilizar corretamente os EPIs disponibilizados;
- Cumprir as orientações de segurança;
- Interromper a atividade sempre que identificar situação de risco iminente.
DIREITO DE RECUSA
Um aspecto importante da NR 35 é o direito de recusa: o trabalhador tem respaldo legal para recusar-se a realizar uma atividade em altura sempre que constatar evidência de risco grave e iminente à sua segurança ou saúde.
IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO PARA TRABALHO EM ALTURA
O treinamento é essencial para preparar o colaborador a identificar perigos, utilizar os equipamentos corretamente e agir com segurança durante as atividades. Ele deve ser ministrado por profissional capacitado e reciclado periodicamente, conforme definido pela NR 01.
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