RUÍDO AMBIENTAL X RUÍDO OCUPACIONAL: COMPREENDA AS PRINCIPAIS DISTINÇÕES E NORMAS
A análise dos níveis de ruído é uma prática essencial tanto para proteger o bem-estar das pessoas em áreas urbanas quanto para preservar a saúde auditiva dos trabalhadores. Apesar de ambos os objetivos envolverem medições sonoras, os tipos de avaliação — ambiental e ocupacional — são distintos, pois seguem normativas e finalidades diferentes. A seguir, explicamos essas diferenças de forma clara.
O que é Ruído Ambiental?
A medição de ruído ambiental busca verificar se os níveis de som em zonas residenciais, comerciais ou industriais respeitam os limites definidos pela norma NBR 10151. Essa norma estabelece critérios para prevenir incômodos à população causados por atividades como obras, tráfego urbano ou operações industriais.
Características principais:
- Utiliza sonômetro para medição em ambientes externos;
- Analisa o impacto sonoro em comunidades, calçadas, espaços públicos e imóveis vizinhos;
- Aplica limites diferentes para períodos diurno e noturno;
- Baseia-se nos parâmetros definidos pela ABNT NBR 10151;
- É exigida em processos de licenciamento ambiental e vistorias de órgãos fiscalizadores.
O que é Ruído Ocupacional?
Já a análise do ruído ocupacional é direcionada à saúde e segurança do trabalhador. Ela mede a exposição ao ruído dentro do ambiente de trabalho e é regulamentada por duas normas: a NR 15 do Ministério do Trabalho e a NHO 01 da Fundacentro.
Características principais:
- Utiliza dosímetro de ruído, fixado junto ao trabalhador;
- Mede o ruído durante toda a jornada de trabalho;
- Avalia a dose de exposição diária ao agente físico;
- Fundamenta documentos como LTCAT, PGR e laudos de insalubridade;
- Contribui para definir a obrigatoriedade de uso de EPIs e ações corretivas.
Comparativo entre Ruído Ambiental e Ocupacional:
Característica | Ruído Ambiental | Ruído Ocupacional |
---|---|---|
Objetivo | Avaliação do impacto sonoro em áreas habitadas (externas) | Proteção da saúde do trabalhador |
Norma Aplicável | NBR 10151 | NR 15 e NHO 01 |
Local de Medição | Áreas urbanas, residenciais, industriais | No trabalhador objeto de estudo |
Instrumentação Utilizada | Sonômetro | Dosímetro |
Aplicação | Licenciamento ambiental e fiscalização | Saúde ocupacional e prevenção de doenças auditivas |
Por Que Realizar as Duas Avaliações?
Ambas as avaliações são indispensáveis para empresas que desejam atuar dentro da legalidade, mitigar riscos e manter a boa relação com trabalhadores e comunidades. A negligência em realizar essas análises pode resultar em autuações, embargos e ações judiciais.
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