ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET): FUNDAMENTOS, APLICAÇÃO E OBRIGATORIEDADE
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um dos principais instrumentos utilizados pelas empresas para garantir condições adequadas de trabalho, conforme determina a Norma Regulamentadora NR 17. Mais do que uma exigência legal, a AET promove saúde ocupacional, produtividade e prevenção de doenças relacionadas a esforço físico e postural.
O QUE É A AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO?
A Análise Ergonômica do Trabalho é um estudo técnico que visa avaliar as condições ergonômicas de postos de trabalho. Seu foco é identificar riscos relacionados à postura, movimentos repetitivos, esforço físico, layout inadequado, ritmo de trabalho e fatores psicossociais, propondo medidas de correção para prevenir distúrbios osteomusculares e outros problemas de saúde ocupacional.
O documento é elaborado com base em observações técnicas, entrevistas com trabalhadores, medições e registros fotográficos. A AET pode ser requerida por auditorias do Ministério do Trabalho, processos judiciais, fiscalizações do eSocial e também por iniciativas internas da empresa.
QUANDO A AET É OBRIGATÓRIA?
De acordo com a NR 17, a AET é obrigatória em:
- Ambientes de trabalho com atividades que envolvam levantamento e transporte manual de cargas;
- Situações de sobrecarga muscular estática ou dinâmica (ombros, braços, pernas, coluna);
- Atividades com risco ergonômico identificado em avaliações preliminares ou em fiscalizações;
- Processos trabalhistas que envolvam pedido de insalubridade por riscos ergonômicos;
- Implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (GRO) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
QUAIS OS ELEMENTOS AVALIADOS EM UMA AET?
- Mobiliário e equipamentos utilizados no trabalho;
- Layout físico do posto e fluxos de movimentação;
- Posturas exigidas para a execução das tarefas;
- Frequência e repetitividade dos movimentos;
- Esforço físico e pausas;
- Condições ambientais (iluminação, temperatura, ruído);
- Aspectos organizacionais e psicossociais.
O QUE É O “LAUDO ERGONÔMICO”?
Apesar de o termo “laudo ergonômico” ser amplamente utilizado no mercado, ele não consta na redação da NR 17. O termo correto é Análise Ergonômica do Trabalho – AET. A única exceção são os processos judiciais, em que o juiz pode solicitar a elaboração de um laudo técnico pericial com fins legais.
QUEM PODE REALIZAR A AET?
A AET deve ser feita por profissional com formação e qualificação em ergonomia. Os mais comuns são:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Fisioterapeuta com especialização em ergonomia;
- Médico do Trabalho;
- Ergonomista certificado.
COMO A AET BENEFICIA SUA EMPRESA?
- Redução de afastamentos por doenças ocupacionais;
- Aumento de produtividade com melhorias nos postos de trabalho;
- Conformidade com a NR 17 e demais exigências do eSocial;
- Prevenção de passivos trabalhistas;
- Valorização da imagem institucional junto a colaboradores e parceiros.
O GRUPO SOUL É ESPECIALISTA EM AET
O Grupo Soul conta com equipe técnica capacitada para desenvolver Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) completas e alinhadas às exigências legais e boas práticas de ergonomia. Atuamos em empresas de diversos setores com foco na saúde do trabalhador e na adequação à legislação vigente.
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