ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET): FUNDAMENTOS, APLICAÇÃO E OBRIGATORIEDADE
Por: Admin - 14 de Março de 2025

ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET): FUNDAMENTOS, APLICAÇÃO E OBRIGATORIEDADE

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um dos principais instrumentos utilizados pelas empresas para garantir condições adequadas de trabalho, conforme determina a Norma Regulamentadora NR 17. Mais do que uma exigência legal, a AET promove saúde ocupacional, produtividade e prevenção de doenças relacionadas a esforço físico e postural.

O QUE É A AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO?

A Análise Ergonômica do Trabalho é um estudo técnico que visa avaliar as condições ergonômicas de postos de trabalho. Seu foco é identificar riscos relacionados à postura, movimentos repetitivos, esforço físico, layout inadequado, ritmo de trabalho e fatores psicossociais, propondo medidas de correção para prevenir distúrbios osteomusculares e outros problemas de saúde ocupacional.

O documento é elaborado com base em observações técnicas, entrevistas com trabalhadores, medições e registros fotográficos. A AET pode ser requerida por auditorias do Ministério do Trabalho, processos judiciais, fiscalizações do eSocial e também por iniciativas internas da empresa.

QUANDO A AET É OBRIGATÓRIA?

De acordo com a NR 17, a AET é obrigatória em:

  • Ambientes de trabalho com atividades que envolvam levantamento e transporte manual de cargas;
  • Situações de sobrecarga muscular estática ou dinâmica (ombros, braços, pernas, coluna);
  • Atividades com risco ergonômico identificado em avaliações preliminares ou em fiscalizações;
  • Processos trabalhistas que envolvam pedido de insalubridade por riscos ergonômicos;
  • Implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (GRO) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

QUAIS OS ELEMENTOS AVALIADOS EM UMA AET?

  • Mobiliário e equipamentos utilizados no trabalho;
  • Layout físico do posto e fluxos de movimentação;
  • Posturas exigidas para a execução das tarefas;
  • Frequência e repetitividade dos movimentos;
  • Esforço físico e pausas;
  • Condições ambientais (iluminação, temperatura, ruído);
  • Aspectos organizacionais e psicossociais.

O QUE É O “LAUDO ERGONÔMICO”?

Apesar de o termo “laudo ergonômico” ser amplamente utilizado no mercado, ele não consta na redação da NR 17. O termo correto é Análise Ergonômica do Trabalho – AET. A única exceção são os processos judiciais, em que o juiz pode solicitar a elaboração de um laudo técnico pericial com fins legais.

QUEM PODE REALIZAR A AET?

A AET deve ser feita por profissional com formação e qualificação em ergonomia. Os mais comuns são:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Fisioterapeuta com especialização em ergonomia;
  • Médico do Trabalho;
  • Ergonomista certificado.

COMO A AET BENEFICIA SUA EMPRESA?

  • Redução de afastamentos por doenças ocupacionais;
  • Aumento de produtividade com melhorias nos postos de trabalho;
  • Conformidade com a NR 17 e demais exigências do eSocial;
  • Prevenção de passivos trabalhistas;
  • Valorização da imagem institucional junto a colaboradores e parceiros.

O GRUPO SOUL É ESPECIALISTA EM AET

O Grupo Soul conta com equipe técnica capacitada para desenvolver Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) completas e alinhadas às exigências legais e boas práticas de ergonomia. Atuamos em empresas de diversos setores com foco na saúde do trabalhador e na adequação à legislação vigente.

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