AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL: ENTENDA O LAUDO EXIGIDO PELA NBR 10151
A avaliação de ruído ambiental é um procedimento técnico indispensável para medir o impacto sonoro gerado por empreendimentos em áreas urbanas e industriais. Seu objetivo principal é verificar se os níveis de pressão sonora emitidos por uma atividade estão dentro dos limites aceitáveis definidos pela norma NBR 10151 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O QUE É O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL?
O laudo de ruído ambiental é o documento técnico que formaliza os resultados da medição sonora em determinado local, com a finalidade de avaliar o desconforto que sons e ruídos possam causar à vizinhança. Mesmo na ausência de denúncias ou reclamações, o laudo pode ser solicitado por órgãos ambientais, especialmente no processo de licenciamento ambiental.
Ele é especialmente comum em áreas residenciais próximas a bares, casas noturnas, indústrias, igrejas, templos religiosos ou obras civis, que eventualmente geram desconforto acústico à comunidade local.
COMO SÃO REALIZADAS AS MEDIÇÕES?
A NBR 10151 estabelece critérios rigorosos para a realização das medições, como:
- Utilização de sonômetros de classe 1 ou 2, devidamente calibrados;
- Realização de calibração do equipamento com calibrador acústico antes e depois de cada medição;
- Medições realizadas a pelo menos 1,2 metros do solo e a 2 metros de qualquer superfície refletora (muros, paredes, etc.);
- As medições devem ser feitas em condições ambientais adequadas, evitando chuvas fortes, ventos intensos ou trovões, que possam interferir nos resultados;
- O tempo de medição deve ser suficiente para representar o ruído típico da atividade – pode ser uma única medição ou uma sequência de amostras.
QUEM PRECISA DO LAUDO DE RUÍDO AMBIENTAL?
Todas as empresas ou atividades que gerem ruídos potencialmente incômodos devem elaborar esse laudo técnico. Isso inclui:
- Estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes;
- Indústrias que utilizam maquinários ruidosos;
- Igrejas, salões de festas e templos religiosos;
- Empreendimentos em fase de licenciamento ambiental;
- Eventos em áreas públicas ou privadas.
No estado de São Paulo, a CETESB exige a apresentação do laudo de avaliação de ruído ambiental como condição para obtenção ou renovação da Licença de Operação (LO).
SERVIÇO TÉCNICO E ESPECIALIZADO
A elaboração do laudo deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, como engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com domínio das normas NBR 10151 e NBR 10152. A qualidade e a conformidade das medições dependem da metodologia adequada e da interpretação correta dos dados obtidos.
CONTE COM O GRUPO SOUL
O Grupo Soul possui ampla experiência na realização de avaliações de ruído ambiental em Campinas e região. Nossos especialistas utilizam equipamentos homologados e seguem rigorosamente os critérios técnicos da NBR 10151, elaborando laudos completos, aceitos pelos órgãos ambientais e compatíveis com o processo de licenciamento.
Entre em contato com o Grupo Soul e garanta conformidade legal, segurança jurídica e tranquilidade para seu empreendimento.