AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL: O QUE DIZ A NBR 10151?
O ruído ambiental é um dos principais fatores que afetam a qualidade de vida em centros urbanos. Para garantir conforto acústico à população e evitar conflitos com empreendimentos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) instituiu a NBR 10151, norma que regulamenta a forma correta de medir e avaliar os níveis de pressão sonora em áreas habitadas.
Neste conteúdo, o Grupo Soul explica o que é a Avaliação de Ruído Ambiental conforme a NBR 10151, em quais casos ela se aplica e como realizá-la de maneira técnica e em conformidade com as exigências legais.
O QUE É A NBR 10151?
A NBR 10151:2019 – “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral” – define os critérios e métodos para avaliar o incômodo causado por sons em áreas habitadas, com o objetivo de proteger o bem-estar e o sossego da comunidade.
Ela é aplicável tanto para fins de fiscalização quanto para obtenção de licenças ambientais, principalmente em empreendimentos como indústrias, comércios, eventos, casas noturnas e obras civis.
QUANDO REALIZAR A AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL?
A Avaliação de Ruído Ambiental é indicada quando:
- Há reclamações de moradores sobre ruídos excessivos vindos de uma atividade próxima;
- O empreendedor está em processo de licenciamento ou renovação da Licença de Operação junto à CETESB;
- Há necessidade de atender requisitos legais municipais ou estaduais;
- Deseja-se mitigar possíveis conflitos com a vizinhança.
LIMITES ESTABELECIDOS PELA NBR 10151
A norma define limites máximos de emissão sonora conforme:
- Tipo de zona de uso do solo (residencial, mista, comercial ou industrial);
- Horário da atividade (período diurno ou noturno);
De modo geral, áreas residenciais exigem os limites mais restritivos, especialmente no período noturno (das 22h às 7h).
COMO É FEITA A AVALIAÇÃO?
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PLANEJAMENTO DA MEDIÇÃO
- Identificação da zona de uso e classificação do local;
- Escolha de pontos de medição representativos;
- Definição dos períodos de medição (diurno e noturno).
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EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
- Sonômetro classe 1 ou 2, com filtro de ponderação A;
- Calibrador acústico certificado (antes e depois de cada medição);
- Tripé, protetor de vento e outros acessórios técnicos.
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CONDIÇÕES DA MEDIÇÃO
- Em locais externos: a 1,2 m do solo e a pelo menos 2 m de paredes e obstáculos;
- Medições em tempo de pelo menos 10 minutos;
- Não realizar medições sob chuva, ventos fortes ou ruídos eventuais (como buzinas, sirenes).
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ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO
- Cálculo do nível equivalente contínuo de pressão sonora (Leq);
- Comparação com os limites da NBR 10151 e normas municipais;
- Emissão de relatório técnico com mapas de ruído, gráficos e conclusões.
POR QUE CONTRATAR O GRUPO SOUL?
O Grupo Soul é especializado na realização de Laudos de Ruído Ambiental conforme a NBR 10151, com uso de equipamentos certificados e equipe técnica habilitada.
Atuamos em:
- Medições de ruído para licenciamento na CETESB;
- Avaliações por denúncia ou conflito com vizinhos;
- Estudos de impacto sonoro de empreendimentos.
A Avaliação de Ruído Ambiental conforme a NBR 10151 é um instrumento indispensável para garantir a convivência harmônica entre empreendimentos e comunidades. Além de ser exigida em processos de licenciamento, ela contribui para prevenir conflitos e reduzir passivos legais.
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