AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL: O QUE DIZ A NBR 10151?
Por: Admin - 14 de Março de 2025

AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL: O QUE DIZ A NBR 10151?

O ruído ambiental é um dos principais fatores que afetam a qualidade de vida em centros urbanos. Para garantir conforto acústico à população e evitar conflitos com empreendimentos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) instituiu a NBR 10151, norma que regulamenta a forma correta de medir e avaliar os níveis de pressão sonora em áreas habitadas.

Neste conteúdo, o Grupo Soul explica o que é a Avaliação de Ruído Ambiental conforme a NBR 10151, em quais casos ela se aplica e como realizá-la de maneira técnica e em conformidade com as exigências legais.

O QUE É A NBR 10151?

A NBR 10151:2019 – “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral” – define os critérios e métodos para avaliar o incômodo causado por sons em áreas habitadas, com o objetivo de proteger o bem-estar e o sossego da comunidade.

Ela é aplicável tanto para fins de fiscalização quanto para obtenção de licenças ambientais, principalmente em empreendimentos como indústrias, comércios, eventos, casas noturnas e obras civis.

QUANDO REALIZAR A AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL?

A Avaliação de Ruído Ambiental é indicada quando:

  • Há reclamações de moradores sobre ruídos excessivos vindos de uma atividade próxima;
  • O empreendedor está em processo de licenciamento ou renovação da Licença de Operação junto à CETESB;
  • Há necessidade de atender requisitos legais municipais ou estaduais;
  • Deseja-se mitigar possíveis conflitos com a vizinhança.

LIMITES ESTABELECIDOS PELA NBR 10151

A norma define limites máximos de emissão sonora conforme:

  • Tipo de zona de uso do solo (residencial, mista, comercial ou industrial);
  • Horário da atividade (período diurno ou noturno);

De modo geral, áreas residenciais exigem os limites mais restritivos, especialmente no período noturno (das 22h às 7h).

COMO É FEITA A AVALIAÇÃO?

  1. PLANEJAMENTO DA MEDIÇÃO

    • Identificação da zona de uso e classificação do local;
    • Escolha de pontos de medição representativos;
    • Definição dos períodos de medição (diurno e noturno).
  2. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

    • Sonômetro classe 1 ou 2, com filtro de ponderação A;
    • Calibrador acústico certificado (antes e depois de cada medição);
    • Tripé, protetor de vento e outros acessórios técnicos.
  3. CONDIÇÕES DA MEDIÇÃO

    • Em locais externos: a 1,2 m do solo e a pelo menos 2 m de paredes e obstáculos;
    • Medições em tempo de pelo menos 10 minutos;
    • Não realizar medições sob chuva, ventos fortes ou ruídos eventuais (como buzinas, sirenes).
  4. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO

    • Cálculo do nível equivalente contínuo de pressão sonora (Leq);
    • Comparação com os limites da NBR 10151 e normas municipais;
    • Emissão de relatório técnico com mapas de ruído, gráficos e conclusões.

POR QUE CONTRATAR O GRUPO SOUL?

O Grupo Soul é especializado na realização de Laudos de Ruído Ambiental conforme a NBR 10151, com uso de equipamentos certificados e equipe técnica habilitada.

Atuamos em:

  • Medições de ruído para licenciamento na CETESB;
  • Avaliações por denúncia ou conflito com vizinhos;
  • Estudos de impacto sonoro de empreendimentos.

A Avaliação de Ruído Ambiental conforme a NBR 10151 é um instrumento indispensável para garantir a convivência harmônica entre empreendimentos e comunidades. Além de ser exigida em processos de licenciamento, ela contribui para prevenir conflitos e reduzir passivos legais.

Precisa de um Laudo de Ruído Ambiental? Fale com os especialistas do Grupo Soul e garanta precisão técnica, atendimento normativo e suporte completo para sua empresa ou projeto.

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