RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS (RAPP IBAMA): OBRIGAÇÕES, PRAZOS E COMO SE MANTER REGULAR
Por: Admin - 14 de Março de 2025

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS (RAPP IBAMA): OBRIGAÇÕES, PRAZOS E COMO SE MANTER REGULAR

Empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizam recursos naturais devem apresentar anualmente ao IBAMA o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais – conhecido como RAPP IBAMA. Esse documento é uma exigência legal que integra o Cadastro Técnico Federal (CTF) e é fundamental para manter o Certificado de Regularidade (CR IBAMA), necessário para a obtenção de licenças ambientais e participação em licitações.

A seguir, explicamos a importância do RAPP, como ele está vinculado ao CTF e CR, os prazos e as penalidades envolvidas, além de como o Grupo Soul pode apoiar sua empresa em todo esse processo.

O QUE É O RAPP IBAMA?

O RAPP é um relatório anual obrigatório, previsto na Lei nº 6.938/1981, que faz parte da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele tem a função de fornecer ao IBAMA informações sobre as atividades da empresa que possam causar impacto ambiental, como:

  • Emissão de poluentes atmosféricos;
  • Geração de resíduos perigosos;
  • Consumo de recursos hídricos e naturais;
  • Armazenamento ou uso de substâncias químicas controladas.

Essas informações permitem que o IBAMA monitore e controle os efeitos ambientais dessas atividades, promovendo a adoção de medidas preventivas e corretivas pelas empresas.

RELACIONAMENTO ENTRE RAPP, CTF E CR IBAMA

Para enviar o RAPP, a empresa deve estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). A inscrição no CTF é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades classificadas como potencialmente poluidoras, conforme a Instrução Normativa nº 6/2013 do IBAMA.

Além disso, o envio correto e pontual do RAPP é pré-requisito para a obtenção do Certificado de Regularidade (CR IBAMA), que comprova a regularidade da empresa perante o órgão ambiental federal. O CR é exigido em processos de licenciamento ambiental, licitações públicas, financiamentos e outras transações oficiais.

PRAZOS E PENALIDADES

O RAPP deve ser enviado até 31 de março de cada ano, com dados referentes ao ano-base anterior. A ausência de entrega ou o preenchimento incorreto pode acarretar sérias consequências para a empresa, tais como:

  • Multas previstas na legislação ambiental federal;
  • Suspensão ou cancelamento do CR IBAMA;
  • Impedimento para renovação ou obtenção de licenças ambientais;
  • Inaptidão para participar de processos licitatórios e financiamentos.

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O Grupo Soul oferece soluções completas e personalizadas para garantir que sua empresa esteja em plena conformidade com o IBAMA. Nossa assessoria técnica inclui:

  • Regularização e atualização do Cadastro Técnico Federal (CTF);
  • Elaboração e envio do RAPP com precisão e dentro do prazo legal;
  • Solicitação e renovação do Certificado de Regularidade (CR IBAMA);
  • Suporte técnico e jurídico para sanar dúvidas e corrigir inconsistências;
  • Consultoria especializada em conformidade ambiental federal.

BENEFÍCIOS DE CONTAR COM NOSSA ASSESSORIA

  • Redução de riscos e penalidades ambientais;
  • Evita atrasos na obtenção de licenças e autorizações;
  • Agilidade e precisão na entrega das obrigações legais;
  • Fortalecimento da imagem institucional com responsabilidade ambiental;
  • Suporte contínuo com equipe especializada em IBAMA e CETESB.

Diante do exposto, o RAPP IBAMA é um instrumento fundamental para empresas que realizam atividades com impacto ambiental, sendo essencial para manter a regularidade e evitar penalidades. A assessoria do Grupo Soul garante que todas as etapas, desde o cadastro até a emissão do CR IBAMA, sejam cumpridas com excelência e segurança jurídica.

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