VIBRAÇÃO AMBIENTAL: COMO ATENDER À DECISÃO DE DIRETORIA CETESB Nº 215/2007
Por: Admin - 14 de Março de 2025

VIBRAÇÃO AMBIENTAL: COMO ATENDER À DECISÃO DE DIRETORIA CETESB Nº 215/2007

A avaliação da vibração ambiental é essencial para garantir a conformidade legal de empreendimentos e preservar o conforto e a segurança da população. No Estado de São Paulo, a CETESB regulamenta esse tipo de interferência por meio da Decisão de Diretoria nº 215/2007/E/C, que define os critérios técnicos para a medição, análise e controle das vibrações geradas por atividades antrópicas.

Neste artigo, o Grupo Soul explica o que é a vibração ambiental, quais são os limites definidos pela CETESB e como a realização de um Laudo de Vibração Ambiental pode assegurar a regularidade do seu empreendimento.

O QUE É VIBRAÇÃO AMBIENTAL?

Vibração ambiental refere-se às oscilações mecânicas transmitidas ao solo e ao ar em função de atividades humanas, como:

  • Operação de máquinas pesadas;
  • Explosões em obras civis;
  • Tráfego intenso de veículos pesados;
  • Atividades industriais com impacto dinâmico.

Essas vibrações, quando acima dos níveis toleráveis, podem causar incômodo à população, danos a edificações, prejuízos à saúde e à qualidade de vida. Por isso, a CETESB exige que atividades potencialmente geradoras de vibração sejam avaliadas tecnicamente para garantir que estejam dentro dos padrões estabelecidos.

LIMITES DE VIBRAÇÃO – CONFORME A DD Nº 215/2007

A Decisão de Diretoria nº 215/2007 estabelece limites máximos de velocidade de vibração de partícula – Pico (mm/s), diferenciando os valores de acordo com o tipo de área e o período do dia:

Limites de Velocidade de Vibração de Partícula – Pico (mm/s)
Tipos de Áreas Diurno (7:00hs às 20:00hs) Noturno (20:00hs às 7:00hs)
Áreas de hospitais, casas de saúde, creches e escolas 0,3 0,3
Área predominantemente residencial 0,3 0,3
Área mista, com vocação comercial e administrativa 0,4 0,3
Área predominantemente industrial 0,5 0,5

Esses parâmetros devem ser respeitados por qualquer atividade geradora de vibração que esteja sujeita a controle ambiental.

QUANDO O LAUDO DE VIBRAÇÃO É EXIGIDO?

A elaboração de um Laudo de Vibração Ambiental pode ser exigida nos seguintes contextos:

  • Processos de licenciamento ambiental;
  • Obras de infraestrutura urbana ou subterrânea;
  • Instalação de unidades industriais em áreas sensíveis;
  • Situações com registros de reclamações de moradores;
  • Ações de fiscalização por parte da CETESB ou de Prefeituras.

COMO O GRUPO SOUL PODE AJUDAR

O Grupo Soul oferece soluções completas para avaliação de vibração ambiental, com foco em agilidade, precisão técnica e conformidade com a DD nº 215/2007. Nossos serviços incluem:

  • Planejamento e execução de campanhas de medição com sismógrafos de alta sensibilidade (Svantek);
  • Registro contínuo de dados e análise das velocidades de vibração de partícula;
  • Elaboração de laudos técnicos completos com interpretação dos resultados;
  • Acompanhamento técnico em processos de licenciamento ambiental;
  • Suporte para atendimento de exigências de órgãos reguladores.

Por meio de tecnologia avançada e uma equipe técnica experiente, garantimos a credibilidade dos laudos e o atendimento pleno às exigências da CETESB.

Em vista disso, controlar a vibração ambiental não é apenas uma exigência legal — é uma prática que promove o convívio urbano saudável, evita danos patrimoniais e assegura a continuidade de projetos industriais e de infraestrutura. O Laudo de Vibração Ambiental é o documento técnico que valida a conformidade das suas atividades com os padrões estabelecidos pela CETESB.

Se sua empresa está envolvida em atividades que geram vibração ou foi notificada por órgãos ambientais, entre em contato com o Grupo Soul. Estamos prontos para oferecer uma avaliação precisa e garantir que sua operação esteja totalmente adequada à Decisão de Diretoria nº 215/2007.

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