VIBRAÇÃO AMBIENTAL: COMO ATENDER À DECISÃO DE DIRETORIA CETESB Nº 215/2007
A avaliação da vibração ambiental é essencial para garantir a conformidade legal de empreendimentos e preservar o conforto e a segurança da população. No Estado de São Paulo, a CETESB regulamenta esse tipo de interferência por meio da Decisão de Diretoria nº 215/2007/E/C, que define os critérios técnicos para a medição, análise e controle das vibrações geradas por atividades antrópicas.
Neste artigo, o Grupo Soul explica o que é a vibração ambiental, quais são os limites definidos pela CETESB e como a realização de um Laudo de Vibração Ambiental pode assegurar a regularidade do seu empreendimento.
O QUE É VIBRAÇÃO AMBIENTAL?
Vibração ambiental refere-se às oscilações mecânicas transmitidas ao solo e ao ar em função de atividades humanas, como:
- Operação de máquinas pesadas;
- Explosões em obras civis;
- Tráfego intenso de veículos pesados;
- Atividades industriais com impacto dinâmico.
Essas vibrações, quando acima dos níveis toleráveis, podem causar incômodo à população, danos a edificações, prejuízos à saúde e à qualidade de vida. Por isso, a CETESB exige que atividades potencialmente geradoras de vibração sejam avaliadas tecnicamente para garantir que estejam dentro dos padrões estabelecidos.
LIMITES DE VIBRAÇÃO – CONFORME A DD Nº 215/2007
A Decisão de Diretoria nº 215/2007 estabelece limites máximos de velocidade de vibração de partícula – Pico (mm/s), diferenciando os valores de acordo com o tipo de área e o período do dia:
Tipos de Áreas | Diurno (7:00hs às 20:00hs) | Noturno (20:00hs às 7:00hs) |
---|---|---|
Áreas de hospitais, casas de saúde, creches e escolas | 0,3 | 0,3 |
Área predominantemente residencial | 0,3 | 0,3 |
Área mista, com vocação comercial e administrativa | 0,4 | 0,3 |
Área predominantemente industrial | 0,5 | 0,5 |
Esses parâmetros devem ser respeitados por qualquer atividade geradora de vibração que esteja sujeita a controle ambiental.
QUANDO O LAUDO DE VIBRAÇÃO É EXIGIDO?
A elaboração de um Laudo de Vibração Ambiental pode ser exigida nos seguintes contextos:
- Processos de licenciamento ambiental;
- Obras de infraestrutura urbana ou subterrânea;
- Instalação de unidades industriais em áreas sensíveis;
- Situações com registros de reclamações de moradores;
- Ações de fiscalização por parte da CETESB ou de Prefeituras.
COMO O GRUPO SOUL PODE AJUDAR
O Grupo Soul oferece soluções completas para avaliação de vibração ambiental, com foco em agilidade, precisão técnica e conformidade com a DD nº 215/2007. Nossos serviços incluem:
- Planejamento e execução de campanhas de medição com sismógrafos de alta sensibilidade (Svantek);
- Registro contínuo de dados e análise das velocidades de vibração de partícula;
- Elaboração de laudos técnicos completos com interpretação dos resultados;
- Acompanhamento técnico em processos de licenciamento ambiental;
- Suporte para atendimento de exigências de órgãos reguladores.
Por meio de tecnologia avançada e uma equipe técnica experiente, garantimos a credibilidade dos laudos e o atendimento pleno às exigências da CETESB.
Em vista disso, controlar a vibração ambiental não é apenas uma exigência legal — é uma prática que promove o convívio urbano saudável, evita danos patrimoniais e assegura a continuidade de projetos industriais e de infraestrutura. O Laudo de Vibração Ambiental é o documento técnico que valida a conformidade das suas atividades com os padrões estabelecidos pela CETESB.
Se sua empresa está envolvida em atividades que geram vibração ou foi notificada por órgãos ambientais, entre em contato com o Grupo Soul. Estamos prontos para oferecer uma avaliação precisa e garantir que sua operação esteja totalmente adequada à Decisão de Diretoria nº 215/2007.