VIBRAÇÃO AMBIENTAL: O QUE DIZ A DECISÃO DE DIRETORIA N.º 215/2007 DA CETESB
A avaliação de vibração ambiental é um tema de extrema relevância para empreendimentos que causam impactos físicos no entorno de suas atividades. No Estado de São Paulo, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – regulamenta os padrões de vibração por meio da Decisão de Diretoria n.º 215/2007/E/C.
Essa decisão estabelece os procedimentos e critérios para a avaliação de vibração em estruturas e em áreas sensíveis, como residências, hospitais e escolas. O objetivo é controlar os efeitos da propagação de vibrações mecânicas que podem ser geradas por atividades como mineração, construção civil, obras subterrâneas, operação de máquinas pesadas e outras fontes industriais.
Para garantir conformidade com a Decisão de Diretoria n.º 215/2007, é necessário realizar um laudo de vibração ambiental, que contenha as medições realizadas, as condições da avaliação e os limites estabelecidos pela norma.
O Grupo Soul utiliza o equipamento da marca Svantek para medição de vibração ambiental. Esse equipamento atende rigorosamente às normas nacionais e internacionais, garantindo alta confiabilidade nas medições e permitindo a elaboração de relatórios técnicos exigidos pelos órgãos ambientais.
Os relatórios de Vibração Ambiental realizados pelo Grupo Soul são realizados conforme os critérios da CETESB. Nosso compromisso é auxiliar empresas no cumprimento das exigências legais, contribuindo para o controle dos impactos ambientais e a convivência harmônica com a comunidade.
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