Por: Admin - 14 de Março de 2025

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA CETESB: ENTENDA COMO FUNCIONA E QUANDO É NECESSÁRIO

O Licenciamento Ambiental é um instrumento fundamental para garantir que atividades econômicas potencialmente poluidoras operem dentro dos limites legais e ambientais. No Estado de São Paulo, esse processo é conduzido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, responsável por fiscalizar, analisar e autorizar atividades que possam causar impacto ao meio ambiente.

O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

Trata-se de um procedimento administrativo obrigatório para empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que, de alguma forma, possam gerar poluição do solo, da água ou do ar. O objetivo é assegurar que os empreendimentos sejam ambientalmente viáveis e que adotem medidas para prevenir, mitigar ou compensar os impactos causados.

QUEM PRECISA DO LICENCIAMENTO DA CETESB?

De acordo com a legislação ambiental vigente, todas as empresas ou empreendimentos cujas atividades estejam classificadas como potencialmente poluidoras precisam solicitar o licenciamento. Isso inclui:

  • Indústrias de pequeno, médio ou grande porte;
  • Atividades de mineração;
  • Postos de combustíveis;
  • Empreendimentos imobiliários;
  • Estações de tratamento de efluentes;
  • Usinas de asfalto, siderúrgicas e outras atividades industriais.

TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS

O processo de licenciamento ambiental junto à CETESB é dividido em três etapas, cada uma com finalidades específicas:

  1. Licença Prévia (LP)

    Emitida na fase de planejamento do empreendimento, avalia a viabilidade ambiental da instalação e define requisitos básicos para as próximas fases. Não autoriza início de obras.

  2. Licença de Instalação (LI)

    Autoriza o início da construção ou instalação do empreendimento, desde que todas as exigências da LP tenham sido cumpridas.

  3. Licença de Operação (LO)

    Emitida após a conclusão das obras, permite que a atividade entre em operação. A LO só é concedida se todas as condicionantes das licenças anteriores tiverem sido atendidas.

CUIDADOS E PENALIDADES

Operar sem as devidas licenças ou com licenças vencidas pode resultar em:

  • Multas elevadas;
  • Embargos da atividade;
  • Suspensão de financiamentos e incentivos fiscais;
  • Responsabilização civil e criminal dos responsáveis legais.

Além disso, a CETESB exige o cumprimento de condicionantes ambientais específicas, como apresentação de laudos de ruído ambiental, controle de efluentes, monitoramento de emissões atmosféricas, entre outros. O não cumprimento pode inviabilizar a renovação da licença.

COMO ACONTECE O PROCESSO JUNTO À CETESB?

O processo de licenciamento exige o envio de documentação técnica e administrativa, a depender do tipo de atividade e seu porte. Os principais documentos incluem:

  • Requerimento específico da CETESB;
  • Projeto técnico da atividade ou empreendimento;
  • Laudos ambientais específicos (ruído, efluentes, solo, etc.);
  • Comprovante de pagamento das taxas da CETESB.

O acompanhamento profissional é essencial, pois o processo exige conhecimento técnico e atendimento rigoroso às normas estaduais.

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  • Elaboração e protocolo dos documentos técnicos;
  • Resposta a exigências da CETESB;
  • Acompanhamento do processo até a obtenção da licença;
  • Renovação da Licença de Operação;
  • Atendimento a condicionantes ambientais.

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