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DIFERENÇA ENTRE AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL E RUÍDO OCUPACIONAL

A medição do ruído é essencial tanto para a preservação da qualidade de vida da população quanto para a segurança e saúde dos trabalhadores. No entanto, existem diferenças significativas entre a avaliação de ruído ambiental e a avaliação de ruído ocupacional, cada uma com normas e critérios específicos. Neste artigo, vamos esclarecer essas diferenças e abordar as normas que regulamentam cada tipo de avaliação.

O Que é a Avaliação de Ruído Ambiental?

A avaliação de ruído ambiental tem como objetivo medir os níveis sonoros em áreas habitadas e externas para verificar a conformidade com os limites estabelecidos pela NBR 10151. Essa norma define os critérios para aceitação de níveis de ruído em diferentes zonas urbanas e rurais, visando evitar impactos negativos à comunidade.

Principais características da avaliação de ruído ambiental:

  • É realizado pelo equipamento Sonômetro;
  • Mede o do ruído gerado por indústrias, comércios, obras e tráfego em áreas habitadas;
  • Segue os critérios e limites estabelecidos pela NBR 10151 tanto em período diurno e noturno;
  • Realiza medições externas para avaliar a interferência sonora em vizinhanças e espaços públicos;
  • É utilizada em processos de licenciamento ambiental e fiscalização de órgãos reguladores.

O Que é a Avaliação de Ruído Ocupacional?

A avaliação de ruído ocupacional é voltada para a segurança do trabalhador, avaliando os níveis de exposição ao ruído dentro dos ambientes de trabalho. Essa análise é regulamentada pela NR 15 e pela NHO 01, que estabelecem limites de tolerância e métodos para medição e controle da exposição ocupacional ao ruído.

Principais características da avaliação de ruído ocupacional:

  • É realizado pelo equipamento dosímetro de ruído;
  • Mede o nível de ruído ao qual o trabalhador está exposto durante a jornada de trabalho;
  • Segue os critérios estabelecidos pela NR 15 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho) e pela NHO 01 (Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro);
  • Utiliza a dosimetria de ruído para determinar a dose diária de exposição ao trabalhador;
  • É essencial para a elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e para o Laudo de Insalubridade; )
  • Auxilia na definição de medidas de controle e proteção, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a implementação de ações corretivas para redução do ruído.

Principais Diferenças Entre Ruído Ambiental e Ocupacional

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Importância de Realizar Ambas as Avaliações Tanto a avaliação de ruído ambiental quanto a avaliação de ruído ocupacional são fundamentais para garantir o cumprimento das normas e minimizar os impactos negativos do ruído. Empresas que não realizam essas avaliações podem enfrentar penalidades, restrições em licenciamento ambiental e problemas de saúde ocupacional.

O Grupo Soul é especialista na realização dessas avaliações, garantindo conformidade com as normas e auxiliando empresas no gerenciamento do ruído em suas atividades. Entre em contato conosco para saber mais!

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